TJRN - 0819182-12.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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30/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:58
Publicado Citação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819182-12.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALISSON LUCAS DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º, c/c § 3º do art. 334, todos do CPC/2015, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: CEJUSC - Conciliação Cível Sala: SALA 1 - CEJUSC MOSSORÓ - Conciliação Cível Data: 20/08/2024 Hora: 10:00 , que se realizará VIRTUALMENTE pelo CEJUSC/OESTE, fones: (84) 3673-9927, (84) 3673-9925, DEVENDO OS ADVOGADOS COMUNICAREM E CONDUZIREM AS PARTES PARA O ATO (ART. 334, § 3º do CPC).
A audiência será realizada através da Plataforma TEAMS e link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTRmOTA0ZTEtMGY2YS00MzE4LTg5NDUtZDNjYmUxY2EzZDli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229721ac17-ef9f-495c-9533-1b7fd1a669fb%22%7d Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o CEJUSC, através do whatsapp (84) 9 8726-4485.
Para outras informações entre em contato com o CEJUSC- (84) 3673-9927.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2024 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
16/12/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 10:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 20/08/2024 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:32
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/08/2024 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/03/2024 14:42
Recebidos os autos.
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19/03/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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04/03/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 10:53
Audiência conciliação não-realizada para 04/03/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/01/2024 10:54
Juntada de termo
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20/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:57
Audiência conciliação designada para 04/03/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/12/2023 11:00
Recebidos os autos.
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01/12/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
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28/10/2023 05:25
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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28/10/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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25/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819182-12.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALISSON LUCAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , DESPACHO Em sua petição inicial, a autora pleiteou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Nesse aspecto, há de se ressaltar que sua concessão não está condicionada à demonstração de estado de miséria absoluta, fazendo-se mister, apenas, a comprovação, por parte de quem a pleiteia, da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, §2° que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Desta feita, antes de indeferir o pedido, convém facultar à autora o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim sendo, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses e de eventual cônjuge ou qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
No mesmo prazo supracitado, a requerente poderá recolher as custas judiciais e as despesas processuais.
De outro modo, faz-se necessário também juntar cópia do comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, nos termos da Lei 7.115/1983, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Escoado o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:18
Determinada a emenda à inicial
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07/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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07/09/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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