TJRN - 0837810-73.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0904568-68.2022.8.20.5001
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20/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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06/10/2023 07:09
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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06/10/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0837810-73.2023.8.20.5001 INVENTÁRIO DECISÃO Recebido hoje.
Vistos etc., Em petição e documentos de IDs 105534581 a 105534584, foi informada pela Requerente a necessidade de aguardar o andamento da Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, processo nº. 0904568-68.2022.8.20.5001, que tramita perante a 9ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Natal/RN para comprovar a convivência entre o falecido e a Sra.
ALZENIR RODRIGUS DE SOUZA.
Considerando a informação sobre a interposição do processo acima citado, em atenção ao art. 313, inciso V, alínea a e §4º, e 627, §3º, ambos do CPC, suspendo o processo pelo período de 06 (seis) meses.
Após decurso do prazo de suspensão do processo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 11 de setembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) § -
12/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0904568-68.2022.8.20.5001
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08/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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