TJRN - 0800187-98.2022.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 09:46
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 04:27
Decorrido prazo de TONIEDSON PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:36
Decorrido prazo de TONIEDSON PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 07:17
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:17
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 15:48
Juntada de diligência
-
07/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:53
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição incidental
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07/03/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 08:37
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 00:26
Decorrido prazo de IDALIO CAMPOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:39
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ATO ORDINATÓRIO 0800187-98.2022.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º do NCPC e art. 4º, inciso XXV, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO o Estado do Rio Grande do Norte para se manifestar do id 107278422.
TANGARÁ, 21 de setembro de 2023 DAMIANA MARIA DA SILVA Chefe de Secretaria -
21/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 22:54
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
21/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800187-98.2022.8.20.5133 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RENATA ARCELINO DA COSTA, ANTONIO ARCELINO DA COSTA INTERESSADO: ANGELINA OLEGARIO DA SILVA COSTA DESPACHO Trata-se de ação de Alvará Judicial já transitada em julgado na qual o Estado do Rio Grande do Norte atravessou petição requerendo o pagamento do tributo correlato ao bem para fins de proceder-se a transferência de sua propriedade, consoante petitório anexo ao Id 98886017.
O requerimento formulado pela Fazenda Pública trata-se de mera formalidade para a transferência da propriedade de um bem que deve ser efetivada sem débito, portanto, não se trata de rediscussão do mérito mas de trâmites legais.
Nestes termos, intimem-se os demandantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciarem o pagamento do débito inscrito no boleto anexo ao Id 98886022.
Cumpra-se.
Tangará/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito -
13/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/05/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:33
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 02:03
Decorrido prazo de TONIEDSON PEREIRA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:02
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:58
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
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07/10/2022 23:02
Decorrido prazo de ANTONIO ARCELINO DA COSTA em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 22:59
Decorrido prazo de RENATA ARCELINO DA COSTA em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 22:58
Decorrido prazo de TONIEDSON PEREIRA DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 01:09
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 23:22
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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