TJRN - 0101266-19.2017.8.20.0158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0101266-19.2017.8.20.0158 Ação: USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Touros/RN, 30 de agosto de 2025.
JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA -
07/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0101266-19.2017.8.20.0158 Ação: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: SERRAMAR INDUSTRIAL IMOBILIARIA LTDA Polo passivo: RÉU INCERTO E DESCONHECIDO e outros (8) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, ajuizada por SERRAMAR INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA LTDA., devidamente qualificado nos autos, requerendo declaração por sentença da propriedade do imóvel rural descrito no feito.
Despacho id. 63798866 determinou a citação pessoal dos possuidores e vendedores do imóvel usucapiendo e, por edital, dos confinantes.
Assim como, determinou a intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para manifestarem interesse no feito.
No entanto, verifico que os possuidores e vendedores do imóvel, cadastrados no polo passivo desta demanda, não foram citados nos autos deste processo.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para determinar que a secretaria proceda com a CITAÇÃO dos possuidores e vendedores do imóvel, cadastrados no polo passivo desta demanda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Com decurso de prazo, ou, na hipótese de ter sido devidamente citada, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: réplica à contestação e indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; ou caso não tenha sido apresentada contestação, indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide.
Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/03/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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15/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 03:49
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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29/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 07:45
Decorrido prazo de OFICIO UNICO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 07:45
Decorrido prazo de OFICIO UNICO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 11:22
Juntada de diligência
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 11 de setembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0101266-19.2017.8.20.0158 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) Valor da causa: R$ 61.702,00 AUTOR: PECUÁRIA SERRAMAR LTDA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA - RN6296, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA - RN12834 RÉU: RÉU INCERTO E DESCONHECIDO e outros (8) ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA Por Ordem do(a) Dr(a).
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID106351894 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0101266-19.2017.8.20.0158 Ação: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: PECUÁRIA SERRAMAR LTDA Polo passivo: RÉU INCERTO E DESCONHECIDO e outros (8) DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária em que PECUÁRIA SERRAMAR LTDA requer declaração por sentença da propriedade do imóvel rural descrito no feito.
Compulsando os autos, vislumbro que a Fazenda Pública municipal, estadual e da União se manifestaram no feito pugnando pelo não interesse no feito, nos termos de ID. 74453307, 74237052 e 73943175.
Verifico, no entanto, que a União manifestou a necessidade de consultar se o imóvel rural em questão é de interesse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, uma vez que a apontada autarquia pode ter imóveis geridos em sistema próprio.
Assim sendo, determino a adoção das seguintes providências: Intime-se o INCRA para, no prazo de 15 dias, manifestar no feito requerendo, em sendo o caso, o que entender de direito.
Oficie-se ao Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Gostoso para, no prazo de 15 dias, verificar a área objeto do presente feito, comunicando a este juízo eventual hipótese de sobreposição, devendo o ofício ser acompanhado pela documentação indicada em ID. 83322081, juntada ao feito conforme indicado no item 2 do petitório de ID. 85203776.
Com as respostas, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 15 dias, manifestar no feito requerendo o que entender por direito.
Após todas as providências tomadas, venham os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI 04/09/2023 11:05:20 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 106351894 23090411052014100000100041641 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito Processo: 0101266-19.2017.8.20.0158 -
11/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 16:40
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 00:11
Decorrido prazo de RÉU INCERTO E DESCONHECIDO em 17/02/2023 23:59.
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19/11/2022 02:07
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:43
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 09:43
Expedição de Ofício.
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19/05/2022 09:07
Juntada de Certidão
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19/05/2022 08:58
Decorrido prazo de Fazenda municipal; Estadual em 11/10/2021 e para União em 07//10/2021 em 13/10/2021.
-
13/10/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:54
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:39
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
17/03/2020 13:03
Petição
-
23/01/2020 08:33
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2020 17:59
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2020 14:11
Mero expediente
-
22/01/2020 11:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/10/2019 15:08
Concluso para despacho
-
11/09/2019 15:57
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2019 15:33
Petição
-
20/03/2019 10:52
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2019 08:21
Relação encaminhada ao DJE
-
18/03/2019 09:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/03/2019 09:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/03/2019 09:06
Mero expediente
-
14/01/2019 14:19
Concluso para despacho
-
12/11/2018 18:57
Petição
-
16/10/2018 08:37
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2018 17:50
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2018 16:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/10/2018 16:55
Mero expediente
-
14/05/2018 15:01
Concluso para despacho
-
21/03/2018 10:08
Petição
-
19/02/2018 12:28
Petição
-
19/02/2018 12:17
Recebimento
-
19/02/2018 12:17
Recebimento
-
24/11/2017 10:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/11/2017 08:22
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2017 17:57
Relação encaminhada ao DJE
-
16/11/2017 15:17
Recebimento
-
16/11/2017 15:17
Recebimento
-
13/11/2017 14:19
Mero expediente
-
30/10/2017 12:24
Concluso para despacho
-
20/10/2017 11:33
Certidão expedida/exarada
-
20/10/2017 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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