TJRN - 0843816-67.2021.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0843816-67.2021.8.20.5001 AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE PLANALTO RÉU: CLÁUDIO CELESTINO PEREIRA JÚNIOR DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id. 157950150, a parte exequente requereu a penhora do imóvel objeto desta demanda.
Analisando os autos, contudo, verifica-se que não há provas de que a propriedade do bem, de fato, é da executada.
Além disso, de acordo com o art. 845, § 1º, do CPC, para a penhora do bem imóvel, é necessária a certidão da respectiva matrícula. Diante disso, intime-se o exequente para juntar o documento hábil a demonstrar o alegado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 06:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0843816-67.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE PLANALTO REU: CLAUDIO CELESTINO PEREIRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 3 de julho de 2025 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0843816-67.2021.8.20.5001 AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE PLANALTO RÉU: CLÁUDIO CELESTINO PEREIRA JÚNIOR DECISÃO Vistos etc.
Determino a conversão do bloqueio em penhora, com a consequente transferência do montante bloqueado (Id 124944652) para conta judicial atrelada ao feito.
Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe dados bancários para a confecção do alvará requerido e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
25/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:45
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 06:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0843816-67.2021.8.20.5001 AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE PLANALTO RÉU: CLÁUDIO CELESTINO PEREIRA JÚNIOR DECISÃO Vistos etc.
Determino a conversão do bloqueio em penhora, com a consequente transferência do montante bloqueado (Id 124944652) para conta judicial atrelada ao feito.
Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe dados bancários para a confecção do alvará requerido e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
24/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:50
Outras Decisões
-
11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0843816-67.2021.8.20.5001 AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE PLANALTO RÉU: CLÁUDIO CELESTINO PEREIRA JÚNIOR DESPACHO Vistos etc.
Embora intimada, através da Defensoria Pública do estado de Pernambuco, consoante aba de expedientes, a parte executada não trouxe aos autos documentação comprobatória acerca da alegada impenhorabilidade das verbas bloqueadas pelo SISBAJUD.
Desse modo, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para impulsionar o prosseguimento do feito, tendo em vista que o valor constrito é insuficiente para quitar o débito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
04/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
25/11/2024 08:20
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
25/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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25/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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25/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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06/11/2024 02:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:17
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA JOANA PEREIRA PORTELA em 05/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0843816-67.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE PLANALTO RÉU: CLÁUDIO CELESTINO PEREIRA JÚNIOR DESPACHO Renove-se a intimação da parte executada, através da Defensoria Pública do estado de Pernambuco, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada dos extratos bancários completos referentes aos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024, de cada uma de suas contas, assim como eventuais contracheques e comprovantes de rendimentos equivalentes, para que possa ser devidamente analisado o pedido de desbloqueio de valores.
Após, retornem-me conclusos para decisão.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0843816-67.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE PLANALTO RÉU: CLÁUDIO CELESTINO PEREIRA JÚNIOR DESPACHO Renove-se a intimação da parte executada, através da Defensoria Pública do estado de Pernambuco, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada dos extratos bancários completos referentes aos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024, de cada uma de suas contas, assim como eventuais contracheques e comprovantes de rendimentos equivalentes, para que possa ser devidamente analisado o pedido de desbloqueio de valores.
Após, retornem-me conclusos para decisão.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:15
Juntada de guia
-
02/07/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de guia
-
02/07/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 08:09
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0843816-67.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE PLANALTO RÉU: CLAUDIO CELESTINO PEREIRA JUNIOR DESPACHO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada na petição de Id. 120177870, em razão do bloqueio do montante de R$ 2.074,77 (dois mil e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) em contas bancárias de sua titularidade.
A fim de comprovar suas alegações, juntou cópias de sua Carteira de Trabalho e extrato do bloqueio.
Para o exame adequado do pedido, contudo, mostra-se necessária a juntada de extratos bancários referentes a, pelo menos, 03 (três) meses.
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada dos extratos bancários completos referentes aos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024, de cada uma de suas contas, assim como eventuais contracheques e comprovantes de rendimentos equivalentes, para que possa ser devidamente analisado o pedido de desbloqueio de valores.
Intime-se, ainda, a parte exequente para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo formulada na petição do executado.
Após, retornem-me conclusos para decisão P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 05:00
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2023 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2023 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0843816-67.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar sobre devolução de correspondência De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar a respeito da juntada do AR de ID 104603544 cuja diligência foi positiva, tendo decorrido o prazo legal em 11/09/2023 para que o executado pagasse a dívida.
Natal/RN,13 de setembro de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 14:25
Decorrido prazo de CLAUDIO CELESTINO PEREIRA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:04
Decorrido prazo de CLAUDIO CELESTINO PEREIRA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2022 08:17
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2021 08:25
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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