TJRN - 0801730-33.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:34
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
12/05/2025 07:25
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
10/05/2025 20:31
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 18:42
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0801730-33.2016.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: MOSSORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA.
Polo passivo: MANOEL BEZERRA DE PAULA FILHO: , CONDOMINIO BOULEVARD CENTRAL: 02.***.***/0001-13, RAIMUNDA CECILIA BEZERRA DA COSTA: , MANOEL BEZERRA DE PAULA FILHO: *80.***.*57-87, CONDOMINIO BOULEVARD CENTRAL: , RAIMUNDA CECILIA BEZERRA DA COSTA: *30.***.*70-68 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO realizado entre MOSSORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA, CONDOMINIO BOULEVARD e MANOEL BEZERRA DE PAULA FILHO todos qualificados nos autos. O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc.
VIII, do CPC).
No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID 135939931) acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública.
III – DISPOSITIVO Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID nº 124988134, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Fica autorizado o imediato desbloqueio de valores nas contas bancárias de MARGARIDA MARIA ALVES LIMA e VERONICA MARIA CUNHA DIAS, sendo os demais valores levantados para uma conta judicial em favor da parte exequente.
Se os valores já foram transferidos para uma conta judicial fica autorizado a imediata expedição de alvarás em favor de MARGARIDA MARIA ALVES LIMA, VERONICA MARIA CUNHA DIAS e da parte exequente.
Custas remanescestes dispensadas.
Honorários advocatícios pactuados. Com o transito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 14:34
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MOSSORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MOSSORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:02
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0801730-33.2016.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: MOSSORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA.
Polo passivo: MANOEL BEZERRA DE PAULA FILHO: , CONDOMINIO BOULEVARD CENTRAL: 02.***.***/0001-13, RAIMUNDA CECILIA BEZERRA DA COSTA: , MANOEL BEZERRA DE PAULA FILHO: *80.***.*57-87, CONDOMINIO BOULEVARD CENTRAL: , RAIMUNDA CECILIA BEZERRA DA COSTA: *30.***.*70-68 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO realizado entre MOSSORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA, CONDOMINIO BOULEVARD e MANOEL BEZERRA DE PAULA FILHO todos qualificados nos autos. O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc.
VIII, do CPC).
No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID 135939931) acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública.
III – DISPOSITIVO Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID nº 124988134, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Fica autorizado o imediato desbloqueio de valores nas contas bancárias de MARGARIDA MARIA ALVES LIMA e VERONICA MARIA CUNHA DIAS, sendo os demais valores levantados para uma conta judicial em favor da parte exequente.
Se os valores já foram transferidos para uma conta judicial fica autorizado a imediata expedição de alvarás em favor de MARGARIDA MARIA ALVES LIMA, VERONICA MARIA CUNHA DIAS e da parte exequente.
Custas remanescestes dispensadas.
Honorários advocatícios pactuados. Com o transito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:00
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
06/12/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
06/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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02/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 20:56
Juntada de diligência
-
11/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 02:11
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801730-33.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: MOSSORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA.
Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO - RN17551, REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO - RN17353 Parte Ré: EXECUTADO: RAIMUNDA CECILIA BEZERRA DA COSTA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO - 8818 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de março de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:52
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2023 18:41
Conclusos para despacho
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17/10/2023 20:02
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 04:22
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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30/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
30/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801730-33.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: MOSSORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA.
Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO - RN17551, REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO - RN17353 Parte Ré: EXECUTADO: SEBASTIAO FRANCISCO DANTAS e outros (6) Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL DE MORAIS PINTO - RN9119 Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 Advogado do(a) EXECUTADO: LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO - 8818 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça d ID 102538409, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2023 LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
25/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2023 22:54
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
21/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
21/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
21/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801730-33.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: MOSSORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA.
Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO - RN17551, REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO - RN17353 Parte Ré: EXECUTADO: SEBASTIAO FRANCISCO DANTAS e outros (6) Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL DE MORAIS PINTO - RN9119 Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 Advogado do(a) EXECUTADO: LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO - 8818 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 15 de setembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
15/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 08:14
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 10:07
Decorrido prazo de JULIO FERNANDES MAIA NETO em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de RAILZA RODRIGUES NUNES em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 07:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 07:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 20:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 20:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 20:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 20:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 08:55
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 08:54
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 08:54
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 08:54
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 21:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/10/2022 04:19
Decorrido prazo de LAROUSSE ROSEMBERG DUARTE MARINHO em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 04:19
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:57
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:25
Juntada de custas
-
18/10/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:17
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:45
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 00:22
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 28/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 04:15
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 07:45
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 26/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 07:45
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 26/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:16
Juntada de termo
-
18/09/2019 15:35
Juntada de termo
-
03/09/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 10:40
Outras Decisões
-
22/07/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 03:23
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:21
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 09/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 00:29
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 14/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 14:38
Outras Decisões
-
13/02/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
08/01/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 10:36
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/08/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 11:14
Juntada de termo
-
09/07/2018 14:52
Juntada de termo
-
13/06/2018 16:09
Juntada de termo
-
16/05/2018 08:27
Expedição de Alvará.
-
02/05/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 18:08
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 16/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 14:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOULEVARD CENTRAL em 18/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2017 14:50
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 10:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 10:12
Juntada de Ofício
-
19/06/2017 11:07
Juntada de Ofício
-
05/04/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 16:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2016 15:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2016 14:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2016 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2016 14:39
Expedição de Ofício.
-
10/05/2016 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 08:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 08:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2016 07:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2016 10:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2016 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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