TJRN - 0815868-97.2014.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:30
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:00
Deferido o pedido de Jamad Madeiras e Ferragens Ltda.
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27/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ANGELO FERREIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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11/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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07/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0815868-97.2014.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADOS: PATRICIA KARLA JUSTINO, ANGELO FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação da executada Patrícia Karla Justino (vide devolução de AR - Id. 147546287), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço da citanda, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:58
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 19:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:45
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0815868-97.2014.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO: PATRICIA KARLA JUSTINO, ANGELO FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada do(s) documento(s) de ID(s) 138928553, requerer o que entender de direito.
NATAL, 18 de dezembro de 2024.
CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:37
Juntada de diligência
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16/12/2024 05:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 05:00
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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05/12/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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04/12/2024 10:28
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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04/12/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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29/11/2024 18:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/11/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815868-97.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO: PATRICIA KARLA JUSTINO, ANGELO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Volvendo os autos, deparo-me com peça processual encartada no ID.130788462, na qual o exequente requer nova citação da parte executada através de endereço eletrônico quanto a um executado e solicitou novamente busca de endereço da outra executada por meio das concessionárias de serviço público, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte e COSERN, tendo em vista que, até o momento, não houve êxito nas tentativas de citação da executada.
Prefacialmente, deixo de apreciar o pedido quanto a busca de endereço na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte e COSERN em nome da executada PATRICIA KARLA JUSTINO, uma vez que se trata de pleito já analisado por esse juízo executório, conforme ressai da decisão de ID 127885746.
Dessume-se, portanto, que acobertada tal questão pelo instituto da preclusão.
Respeitante ao segundo pleito, eis que o código brasileiro de ritos de 2015 trouxe importantes inovações acerca da prática eletrônica de atos processuais, estabelecendo entre os artigos 193 a 199 algumas premissas sobre a utilização pelo Poder Judiciário desse meio de comunicação.
Acerca do tema, estatui o artigo 193 do CPC: "Art. 193.
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei." Em sintonia com a lei adjetiva em vigor, o STJ em recentes decisões vem admitindo a intimação por meio do aplicativo de mensagens - WhatsApp - desde que se possa ter certeza de que o número de telefone receptor da mensagem eletrônica, seja do destinatário ou se possa comprovar a autenticidade da identidade da parte a ser citada.
No âmbito estadual, o TJRN regulamentou a matéria através da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, disciplinando-a, nos seguintes termos: "Art. 10.
Fica autorizada a realização dos atos pelo Oficial de Justiça por meio de aplicativo de mensagem(WhatsApp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), reputando-se realizada a cientificação com envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício.
Art. 11.
Ao certificar o cumprimento da diligência realizada nos moldes de que trata esta Resolução, o Oficial de Justiça certificará todo ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública, utilizando-se meio que possibilite a comprovação da realização do ato." Pelo exposto, DEFIRO, PARCIALMENTE, o pedido inserto no petitório de ID.130788462 e, por corolário, determino a expedição de mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, fazendo constar o número de telefone informado, (84) 98806-0014, o(s) qual (is) aduz ser referente ao executado ÂNGELO FERREIRA DA SILVA, possibilitando a citação de forma eletrônica.
Faça constar, ainda, no mandado que o oficial de justiça deverá certificar acerca da confirmação por escrito do recebimento e ciência do teor dos documentos.
Diligencie a Secretaria, outrossim, a intimação da exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para que forneça endereço correto da executada PATRICIA KARLA JUSTINO.
P.I.C.
NATAL /RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:37
Deferido em parte o pedido de JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
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30/09/2024 20:57
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815868-97.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO: PATRICIA KARLA JUSTINO, ANGELO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual de ID 126539053, oportunidade em que requer a parte exequente ipsis litteris: "que seja expedido ofício à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte e Cosern para que auxiliem informando nos seus bancos de dados se há cadastros em nome dos executados." Revelam-me os autos que, cooperativamente, por determinação deste juízo, foram realizadas buscas aos sistemas judiciais BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD (ID.95503852), no encalço de se localizar o endereço da parte executada, obtendo-se endereços já diligenciados sem êxito. É certo e não olvida esta Julgadora que é direito do exequente a duração razoável do processo, a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do seu crédito, porém tal não significa que está isento de assumir postura processual ativa e comprovar a adoção, por si próprio, de medidas para localização da parte executada.
Não se me apresenta razoável transferir, por conveniência e sem esforço, este múnus ao Estado-juiz, atribulando a máquina judiciária, sem sequer comprovar que práticou atos para localização do devedor e, assim, viabilizar a satisfação do interesse privado de percepção de seus créditos. À luz deste panorama processual, as requisições judiciais, nos moldes pretendidos pelo exequente, não hão de se perfectibilizar, incumbindo-lhe encetar esforços diretos para a localização daquele que irá compor o polo passivo da relação processual, viabilizando, de conseguinte, o normal prosseguimento do feito executório.
Ex positis, pelos fundamentos expendidos, INDEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID 126539053, ao tempo em que determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado e completo da parte executada, a fim de que se proceda ao ato citatório, sob pena de arquivamento do feito.
Sobrevindo a referida informação, cite-se a parte executada.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:06
Indeferido o pedido de JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
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06/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 08:29
Juntada de diligência
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20/05/2024 21:16
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 21:16
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0815868-97.2014.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO: PATRICIA KARLA JUSTINO, ANGELO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Em complemento a decisão lançada no ID 95503852 - quinto parágrafo, bem ainda atenta aos termos da peça processual de ID 107787325, determino a habilitação da causídica Mônica de Souza da Luz, OAB/RN 3787, na condição de terceiro interessado.
Renove-se o ato citatório, observando-se os endereços, inclusive eletrônicos, informados na peça processual de ID 108571496.
P.I.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 07:48
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:05
Outras Decisões
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29/10/2023 04:21
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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29/10/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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10/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0815868-97.2014.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JAMAD MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO: PATRICIA KARLA JUSTINO, ANGELO FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 95503852, procedo a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação, diante das respostas dos sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Natal, 14 de setembro de 2023.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
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29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 05:22
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:45
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/03/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:23
Outras Decisões
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10/02/2023 15:46
Conclusos para decisão
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16/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:27
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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20/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:15
Outras Decisões
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04/10/2022 22:42
Conclusos para decisão
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30/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:14
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 14:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2020 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2020 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2020 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 12:04
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 11:09
Conclusos para despacho
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28/04/2020 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 08:10
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 13:20
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 11/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 13:20
Decorrido prazo de MARIANA DE MATOS JERICO E SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 13:36
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2019 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2019 13:30
Expedição de Mandado.
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23/07/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 10:49
Outras Decisões
-
08/03/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 12:58
Juntada de Certidão
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01/03/2019 10:22
Expedição de Mandado.
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18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/10/2018 01:10
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 17/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 00:52
Decorrido prazo de MARIANA DE MATOS JERICO E SILVA em 17/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2018 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2018 10:43
Juntada de Certidão
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19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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06/12/2017 10:16
Juntada de Certidão
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18/10/2017 10:57
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2017 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2017 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 11:53
Expedição de Ofício.
-
08/02/2017 13:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2016 01:08
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 03/11/2016 23:59:59.
-
04/11/2016 01:08
Decorrido prazo de MARIANA DE MATOS JERICO E SILVA em 03/11/2016 23:59:59.
-
01/11/2016 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2016 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2016 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2016 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2016 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2016 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2016 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/08/2016 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/05/2016 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 14:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 14:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2016 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 11:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2015 09:17
Expedição de Mandado.
-
09/11/2015 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2015 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 14:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2015 06:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2015 06:20
Expedição de Mandado.
-
27/05/2015 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2015 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2014 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2014 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2014 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2014 12:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2014 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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