TJRN - 0855745-97.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2023 16:14
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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21/06/2023 16:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0855745-97.2021.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: JANEIDE DE OLIVEIRA CRUZ BEZERRA registrado(a) civilmente como JANEIDE DE OLIVEIRA CRUZ e outros Polo passivo: Estado do Rio Grande do Norte
Vistos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução arguindo as hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente, de logo, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o conteúdo da impugnação, se ofertada.
Existindo discordância, a petição deve indicar, de forma específica, quais seriam os supostos equívocos nos cálculos oferecidos pelo ente estatal.
No caso de inércia, será considerado como concordância tácita com a planilha acostada na impugnação.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/06/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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13/05/2023 01:56
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:52
Juntada de intimação de pauta
-
10/08/2022 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2022 22:13
Juntada de Certidão
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09/08/2022 01:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2022 23:59.
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08/06/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 21:04
Juntada de Certidão
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20/05/2022 05:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/05/2022 23:59.
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23/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 11:05
Conclusos para julgamento
-
20/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/11/2021 11:30
Conclusos para despacho
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16/11/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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