TJRN - 0803692-81.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:50
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:51
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
02/12/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
29/11/2024 04:13
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/11/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
25/11/2024 03:12
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0803692-81.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ANA CAROLINE MELO CARVALHO Polo passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME Despacho Aguarde-se o cumprimento da Decisão de ID 129229929.
Bloqueado o valor integral da execução, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Havendo requerimento, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17 de outubro de 2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2024 05:06
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 05:06
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 05:05
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA em 27/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:53
Juntada de comprovante de inscrição no serasajud
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:49
Outras Decisões
-
15/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:43
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:43
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:36
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:36
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:15
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:15
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:11
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:11
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803692-81.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANA CAROLINE MELO CARVALHO Advogado do Exequente: ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS - RN17103, DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA - RN15773, LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA - RN18167 Parte Ré: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado das pesquisas/diligências realizadas via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD e seguintes, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 15/05/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
15/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 05:47
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 05:47
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 05:47
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 05:47
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:34
Juntada de diligência
-
13/11/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:22
Juntada de diligência
-
06/10/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
23/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
23/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803692-81.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: ANA CAROLINE MELO CARVALHO Polo passivo: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e OUTROS (2) Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/09/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 00:17
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2023 02:40
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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13/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:49
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
26/03/2023 00:29
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 10/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 00:29
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:13
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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25/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
17/03/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:47
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
03/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 21:09
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:09
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:40
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:40
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 03:24
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
18/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:34
Decretada a revelia
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08/08/2022 16:12
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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28/05/2022 00:31
Decorrido prazo de AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME em 27/05/2022 23:59.
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05/05/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 01:10
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:03
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2022 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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