TJRN - 0829855-25.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ENGRACIA MARIA RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
06/11/2024 19:19
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829855-25.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: JACQUELINE FRANCA DE ARAUJO GOMES DE SOUZA SENTENÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de JACQUELINE FRANCA DE ARAUJO GOMES DE SOUZA, igualmente qualificada.
Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID 134064676.
A cláusula décima primeira estabelece que após a quitação dos débitos deverá ser expedida carta de alienação para transferência da titularidade do apartamento transacionado (ID 134064676, Pág. 4) É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
A transferência de titularidade de imóvel envolve a participação das partes, devendo ser operada diretamente junto ao registro imobiliário competente, mediante pagamento dos emolumentos e tributos respectivos, não cabendo intervenção do judiciário neste caso, exigindo a lei, no caso em comento, artigo 108 do CC, a lavratura de escritura pública como essencial, não podendo as partes, por disposição transversa, afastá-la.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 134064676, ressalvada a cláusula décima primeira, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Sentença com efeito imediato ante a expressa cláusula de renúncia ao prazo recursal, igualmente açambarcada pela homologação.
Penhora do imóvel não foi concretizada, mandado devolvido pelo OJ sem cumprimento.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
04/11/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:11
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 11:31
Juntada de diligência
-
18/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:18
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0829855-25.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: JACQUELINE FRANCA DE ARAUJO GOMES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a certidão de ID. 112435015, devendo, em idêntico lapso temporal, requerer o que entender de direito NATAL/RN, 18 de março de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 10:46
Juntada de diligência
-
30/01/2024 02:08
Decorrido prazo de ENGRACIA MARIA RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829855-25.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: JACQUELINE FRANCA DE ARAUJO GOMES DE SOUZA DESPACHO Defiro o pedido de penhora e avaliação do bem gerador da dívida exequenda, expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação.
P.
I.
NATAL/RN, 9 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 04:21
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:15
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:14
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:15
Decorrido prazo de ENGRACIA MARIA RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ENGRACIA MARIA RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:20
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829855-25.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: JACQUELINE FRANCA DE ARAUJO GOMES DE SOUZA DESPACHO A execução é fundada em obrigação de natureza propter rem, taxas condominais, que acompanham o bem gerador da dívida, bem mais assaz que o credor postule a penhora do imóvel do que ficar em firulas de indicação de bens móveis, veículos em nome da devedora.
Ao credor para, em 15 dias, requerer o que entender de direito.
Apreciareis os demais pleitos após novel manifestação do credor.
P.
I.
NATAL/RN, 1 de novembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 06:19
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 06:19
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0829855-25.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALES CORREIA EXECUTADO: JACQUELINE FRANCA DE ARAUJO GOMES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, fale sobre o aduzido na petição de Id. 106861784, em prestígio às prescrições do artigo 10 do CPC/2015.
NATAL/RN, 19 de setembro de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:45
Juntada de diligência
-
24/05/2023 04:19
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:19
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:33
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:33
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:46
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
30/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
27/04/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:47
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
26/04/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
19/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:05
Outras Decisões
-
22/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:45
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/03/2023 03:10
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:10
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:51
Juntada de guia
-
07/02/2023 12:48
Juntada de guia
-
11/11/2022 13:09
Outras Decisões
-
25/08/2022 22:11
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 03:55
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:55
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 19/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 02:45
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 19:11
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 19:11
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/06/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:04
Juntada de custas
-
11/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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