TJRN - 0809653-80.2021.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 07:35
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:25
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 04:27
Decorrido prazo de KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCIANA DALTRO DE CASTRO PADUA BEZERRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:03
Homologado o pedido
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04/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 05:27
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:26
Decorrido prazo de LUCIANA DALTRO DE CASTRO PADUA BEZERRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:26
Decorrido prazo de KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:11
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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14/03/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
14/03/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família, Interdição e Registros Públicos da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0809653-80.2021.8.20.5124 Requerente: HALLISON REGO BEZERRA Requerido: ANTONIO CRISPIM BEZERRA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente os documentos solicitados pelo Ministério Público, no ID 110659917, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, devolvam-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Despacho com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA DALTRO DE CASTRO PADUA BEZERRA em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 06:28
Decorrido prazo de LUCIANA DALTRO DE CASTRO PADUA BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 06:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0809653-80.2021.8.20.5124 Requerente: HALLISON REGO BEZERRA Requerido: ANTONIO CRISPIM BEZERRA e outros DESPACHO Diante do Ofício Circular – 001001/2023-NP/2023-NP, que informa sobre as alterações no processamento das perícias custeadas pelas partes litigantes que não são beneficiárias da justiça gratuita, as quais deixarão de ser processadas no sistema NUPEJ, NOMEIO o profissional cadastrado junto ao Tribunal de Justiça na especialidade contabilidade ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS (010739/O-3) para realização de perícia contábil, a fim de analisar a prestação de contas apresentadas pelo Requerente.
Ressalta-se que parte já procedeu com o recolhimento do valor da perícia, conforme id. 93917860.
Após nomeação, intimem-se as partes, por seus Advogados, para, dentro de 15 dias, querendo: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico c) apresentar quesitos.
Não havendo qualquer arguição de impedimento ou suspeição, tenho o perito por nomeado, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
Comunicada a data da perícia, intimem-se as partes e os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada dos laudos, determino que a Secretaria Judiciária proceda à liberação do pagamento dos honorários dos peritos nomeados.
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o laudo, fazendo, ainda, vista ao Ministério Público.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
24/09/2023 03:15
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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24/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0809653-80.2021.8.20.5124 Requerente: HALLISON REGO BEZERRA Requerido: ANTONIO CRISPIM BEZERRA e outros DESPACHO Diante do Ofício Circular – 001001/2023-NP/2023-NP, que informa sobre as alterações no processamento das perícias custeadas pelas partes litigantes que não são beneficiárias da justiça gratuita, as quais deixarão de ser processadas no sistema NUPEJ, NOMEIO o profissional cadastrado junto ao Tribunal de Justiça na especialidade contabilidade ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS (010739/O-3) para realização de perícia contábil, a fim de analisar a prestação de contas apresentadas pelo Requerente.
Ressalta-se que parte já procedeu com o recolhimento do valor da perícia, conforme id. 93917860.
Após nomeação, intimem-se as partes, por seus Advogados, para, dentro de 15 dias, querendo: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico c) apresentar quesitos.
Não havendo qualquer arguição de impedimento ou suspeição, tenho o perito por nomeado, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
Comunicada a data da perícia, intimem-se as partes e os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada dos laudos, determino que a Secretaria Judiciária proceda à liberação do pagamento dos honorários dos peritos nomeados.
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o laudo, fazendo, ainda, vista ao Ministério Público.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:27
Decorrido prazo de LUCIANA DALTRO DE CASTRO PADUA BEZERRA em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:36
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 14:43
Decorrido prazo de LUCIANA DALTRO DE CASTRO PADUA BEZERRA em 26/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:50
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:19
Decorrido prazo de LUCIANA DALTRO DE CASTRO PADUA BEZERRA em 25/05/2022 23:59.
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27/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:18
Conclusos para despacho
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23/11/2021 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 11:44
Apensado ao processo 0834011-27.2020.8.20.5001
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09/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:49
Conclusos para despacho
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06/08/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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