TJRN - 0801296-72.2022.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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20/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 13 de novembro de 2024 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801296-72.2022.8.20.5158 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Valor da causa: R$ 1.212,00 AUTOR: E.
D.
S.
S. e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS - RN17420 RÉU: ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 135975218 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801296-72.2022.8.20.5158 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo ativo: E.
D.
S.
S. e outros Polo passivo: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, ajuizada por E.
D.
S.
S., representada por sua genitora JOELMA DE SOUZA SANTANA, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Narra a autora na exordial que, em 18 de março de 2009, foi lavrada sua certidão de nascimento no 4º Ofício de Notas de Natal/RN, sob o termo nº 140.189, livro A-435, folha 245.
No entanto, ao proceder ao registro, foi constatado um erro no nome de sua avó materna, que constou como TEREZINHA ROBÉRIO DE SOUZA em vez de TEREZA ROBERTO DE SOUZA, devido a incorreções pré-existentes na documentação de sua genitora.
Diante desse equívoco, a autora requer a retificação de seu registro civil para que o nome de sua avó materna conste corretamente como TEREZA ROBERTO DE SOUZA, conforme os documentos apresentados em anexo.
O parecer do Ministério Público, constante no ID. 135703485, pugna pela procedência do pedido e a consequente expedição de mandado para a retificação do assento.
Autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça.
O artigo 109, da Lei 6.015/73, disciplina a possibilidade de retificação do assentamento no Registro Civil, in verbis: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Na hipótese dos autos, a autora foi registrada no 4º Ofício de Notas de Natal/RN, com Certidão de Nascimento lavrado sob o termo nº 140.189, livro A-435, folha 245, conforme certidão de nascimento acostada aos autos (ID. 85936933).
Diante do exposto, e em consonância com os documentos apresentados, verifica-se o equívoco no registro de nascimento da autora quanto ao nome de sua avó materna.
Conforme certidão de nascimento anexada aos autos (ID 85936937), o nome correto da avó materna é TEREZA ROBERTO DE SOUZA.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 109, da Lei n.º 6.015/73, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial e, por conseguinte, DETERMINO a retificação no assentamento de Registro Civil da autora, para que na Certidão de Nascimento da requerente retifique o nome da sua avó materna, TEREZA ROBERTO DE SOUZA, às folhas nº 245, do Livro A-435, Termo 140.189, do 4º Ofício de Notas de Natal/RN.
A presente sentença terá força de mandado de averbação/retificação, devendo ser encaminhada diretamente ao Cartório de Registro Civil onde foi assentado o registro de nascimento do(a) autor(a) para o cumprimento devido.
Sem custas em decorrência do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária.
Considerando que foi deferido aos requerentes o benefício da gratuidade, deve o(a) registrador(a) praticar gratuitamente todos os atos necessários.
Trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 12/11/2024 16:25:59 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 135975218 24111216255955000000126863574 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801296-72.2022.8.20.5158 -
13/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:53
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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03/10/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 03:16
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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24/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0801296-72.2022.8.20.5158 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar a respeito da petição de ID.97114277, no prazo de 10 dias.
Dou fé.
Touros/RN 14 de setembro de 2023 VANESSA SEVERINO DE OLIVEIRA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS -
14/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:18
Juntada de Petição de parecer
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28/02/2023 02:26
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Touros em 27/02/2023 23:59.
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22/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 16:02
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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04/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
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02/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
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01/08/2022 13:45
Expedição de Ofício.
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01/08/2022 13:45
Expedição de Ofício.
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01/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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