TJRN - 0816612-14.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:10
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
06/12/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
25/11/2023 05:28
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 05:27
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
05/11/2023 01:26
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
05/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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05/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
05/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:13
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816612-14.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: JOANDERSON DE ANDRADE ROCHA SENTENÇA BANCO PAN S/A ingressou com ação de Busca e Apreensão em face de JOANDERSON DE ANDRADE ROCHA.
Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência. É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, e não tendo o réu sido chamado a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Deixo de condenar a parte autora em honorários, uma vez que a parte ré não foi citada nem constituiu advogado.
Custas já pagas.
Intime-se a parte autora pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:32
Extinto o processo por desistência
-
26/10/2023 06:21
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:47
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 02:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
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06/10/2023 06:13
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816612-14.2022.8.20.5001 Parte Autora: BANCO PAN S.A.
Parte Ré: JOANDERSON DE ANDRADE ROCHA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo BANCO PAN S/A em face de JOANDERSON DE ANDRADE ROCHA.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e DENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:08
Outras Decisões
-
26/09/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0816612-14.2022.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO PAN S.A.
DEMANDADO(A): JOANDERSON DE ANDRADE ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 106372038), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 14 de setembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
14/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 18:10
Juntada de diligência
-
29/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 03:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 04:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:22
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:38
Outras Decisões
-
16/05/2023 18:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 04:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
13/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
11/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 08:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:11
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 15:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 13:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 13:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 03:46
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:51
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 20:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:15
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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