TJRN - 0800222-80.2022.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:19
Juntada de diligência
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08/04/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 21 de fevereiro de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800222-80.2022.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 200.000,00 AUTOR: MARIA LUCINEIDE FERNANDES DA SILVA e outros ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA - RN13283 RÉU: SM GERACAO DE ENERGIA EOLICA S/A ADVOGADO: Advogado do(a) REU: DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA - RN6296 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( X )decisão ( )sentença constante no ID 142725087que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800222-80.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA LUCINEIDE FERNANDES DA SILVA e outros Polo passivo: SM GERACAO DE ENERGIA EOLICA S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA LUCINEIDE FERNANDES DA SILVA e JOSÉ AILSON ARAÚJO DA SILVA em face de SM GERACAO DE ENERGIA EOLICA S/A, ambos devidamente qualificados à exordial.
Em decisão de ID. 119230249 este Juízo delimitou como questão controversa a perturbação de sossego na residência das partes autoras, ocasionada por suposto barulho advindo do parque eólico.
Na mesma oportunidade, nomeou-se como perito judicial o Sr.
Francisco Duarte Júnior, CPF *53.***.*33-84, o qual, no entanto, recusado a nomeação (ID. 132115966).
Pois bem.
Ante a recusa do perito anteriormente nomeado, bem como diante da ausência de perito inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal nesta Comarca, ficando a nomeação do perito de livre escolha do juiz quando o profissional for comprovadamente detentor de conhecimento necessário à realização da perícia, nos termos do art. 156, §5º do CPC, NOMEIO para funcionar como perito judicial no presente feito o Sr.
Rogean Dantas Vieira, CPF *16.***.*34-10, ante comprovação de conhecimentos necessários para atuação no objeto do presente feito.
Considerando o teor da Portaria n. 1.693/2024 desse Egrégio Tribunal, e que se trata de caso de justiça gratuita, fixo os honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos).
Salienta-se, por oportuno, a possibilidade de majoração dos honorários periciais nos termos do que dispõe a Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023 deste e.
TJRN.
Oportunamente, formulo os seguintes quesitos do juízo a serem respondidos: 1 - O Sr.
Perito pode informar se, da residência da parte autora, é possível ouvir qualquer som ou ruído advindo do parque eólico? 2 - Caso a primeira resposta seja positiva, o Sr.
Perito pode descrever o som advindo do parque eólico? Qual a sua periodicidade? 3 - O Sr.
Perito entende que o referido som ou ruído, caso exista, encontra-se dentro dos limites de aceitabilidade de ruídos estabelecidos pela NBR 10151 e 10152? 4- Os aerogeradores instalados pela empresa requerida observam as distâncias mínimas estabelecidas no respectivo processo de licenciamento ambiental? 5 - Há alguma outra consideração que o Sr.
Perito entenda relevante mencionar? Ressalte-se, por fim, que o(a) sr(a). perito(a) poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 2.
Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) nomeado(a), intime-se, via e-mail ([email protected] / (84) 99987-1908), para que diga se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 3.
Sendo aceito o encargo, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo a data da realização da perícia (CPC, art. 474), devendo ter uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias da diligência.
Informada a data, deve a secretaria intimar imediatamente as partes a respeito. 4.1 Na intimação do item 3 o(a) perito(a) deverá ser cientificado do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia, para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 5.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 6.
Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias.
Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 20/02/2025 18:01:13 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 142725087 25022018011358100000133133848 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800222-80.2022.8.20.5158 -
21/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:01
Outras Decisões
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07/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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12/10/2024 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:51
Juntada de diligência
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19/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 01:24
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 07/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:11
Outras Decisões
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06/12/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
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21/09/2023 22:59
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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21/09/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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21/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n° 0800222-80.2022.8.20.5158 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a Contestação de Id. n.º 97260982, foi apresentada tempestivamente.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação.
Touros/RN, 14 de setembro de 2023.
WALTEMBERG OLIMPIO DA SILVA Servidor(a) do Juízo -
14/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/07/2022 16:46
Conclusos para decisão
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25/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 03:05
Decorrido prazo de SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA em 17/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2022 09:49
Conclusos para decisão
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08/02/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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