TJRN - 0855052-16.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0855052-16.2021.8.20.5001 AUTOR: PREFERENCIAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: AURELIANO JANUARIO DA SILVA e outros (2) DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora na petição de Id. 163547951.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o pagamento das custas do edital de Id. 161124485.
Em seguida, a Secretaria prossiga no cumprimento da decisão anterior.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/09/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0855052-16.2021.8.20.5001 AUTOR: PREFERENCIAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: AURELIANO JANUARIO DA SILVA e outros (2) DESPACHO Frustradas as tentativas de citação pessoal e estando o réu em local incerto e não sabido, defiro o pedido formulado no ID. 156739811, quanto à citação pela via editalícia com prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pelo autor, cabendo a este o recolhimento das custas processuais respectivas.
Comprovado o recolhimento das custas, publique-se o edital no DJEn.
Decorridos os prazos, não apresentando o réu contestação, remeta-se os autos à Defensoria Pública, como curadora especial para apresentação da contestação no prazo legal.
Apresentada a defesa pela curadoria, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 04:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0855052-16.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as diligências negativas realizadas pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de junho de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário -
18/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 03:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 03:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 02:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/05/2025 05:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/05/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:55
Outras Decisões
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27/11/2024 19:07
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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27/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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07/10/2024 05:21
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0855052-16.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 130457175, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 9 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
09/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:07
Juntada de diligência
-
26/08/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 16:00
Juntada de diligência
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18/04/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:52
Juntada de diligência
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15/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:08
Juntada de diligência
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21/09/2023 22:56
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0855052-16.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFERENCIAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: AURELIANO JANUARIO DA SILVA, PERFIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, NILVANA DE OLIVEIRA CAMELO JANUARIO Em razão da devolução do AR - Motivo - Endereço Ausente, encaminho o feito a Secretaria para renovação do ato por expedição mandado, para diligências cabíveis por meio de Oficial de Justiça.
Natal, 1 de agosto de 2023.
FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 20:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
13/10/2022 16:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
29/09/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:29
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2022 20:27
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2022 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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