TJRN - 0819646-36.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 04:06
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
07/12/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
11/06/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 07:03
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 07:00
Homologada a Transação
-
11/06/2024 06:56
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:02
Decorrido prazo de Jader José de Castro Lima em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:17
Decorrido prazo de Jader José de Castro Lima em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:00
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:00
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0819646-36.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: VANESSA SERVICOS EIRELI Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS - RN0004565A, JADER JOSÉ DE CASTRO LIMA - RN9023 Parte Ré: REU: Muito Fácil Arrecadação e Recebimento Ltda.
Advogado: Advogado do(a) REU: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID114343988 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 5 de abril de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 114343988 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 5 de abril de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
05/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 11:47
Juntada de termo
-
11/12/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 11:53
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 11:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:38
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 11:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/10/2023 14:10
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:10
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 10/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
01/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
01/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
01/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
01/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
29/09/2023 06:37
Decorrido prazo de Jader José de Castro Lima em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819646-36.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): VANESSA SERVICOS EIRELI Advogados do(a) AUTOR: AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS - RN0004565A, JADER JOSÉ DE CASTRO LIMA - RN9023 Ré(u)(s): Muito Fácil Arrecadação e Recebimento Ltda.
DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de setembro de 2023 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/09/2023 07:16
Recebidos os autos.
-
20/09/2023 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
20/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0920600-51.2022.8.20.5001
Rita Antas Florentino
Companhia Aerea Gol Linhas Inteligentes ...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 19:46
Processo nº 0819690-79.2023.8.20.5001
Rodolfo Magno Gurgel Rodrigues
Jose Aldemir Rodrigues
Advogado: Antonino Pio Cavalcanti de Albuquerque S...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 13:41
Processo nº 0843463-37.2015.8.20.5001
Ivanildo Ribeiro Torres Junior
Aleclenio Lourenco de Franca
Advogado: Andrea de Andrade Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2015 17:35
Processo nº 0812535-78.2022.8.20.5124
Petras de Souza Furtado Balduino
Selma Bezerra de Souza e Silva
Advogado: Suellen do Carmo Penante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 13:41
Processo nº 0804385-74.2023.8.20.5124
Severino Luciano
Moizes Aquino Luciano
Advogado: Fabiola Teixeira Pacheco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 13:41