TJRN - 0801877-71.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2024 17:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2024 17:09 Transitado em Julgado em 29/02/2024 
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                                            30/04/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 19:57 Publicado Intimação em 06/02/2024. 
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                                            07/03/2024 19:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            07/03/2024 19:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            01/03/2024 01:27 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801877-71.2022.8.20.5131 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 REQUERIDO: LUCAS CLAYTON DE FREITAS BESSA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no qual os autos foram encaminhados para este juízo objetivando o cumprimento de um mandado.
 
 Realizada à tentativa e não lograda êxito, a parte autora requereu que os autos retornem ao juízo de origem.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Fundamento.
 
 Decido.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe sobre a extinção do processo em razão da perda do objeto: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: [...[ VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; [...] Nesse contexto, verifica-se que, em conformidade com disposto no art. 485, inc.
 
 VI, do CPC, a ação deve ser extinta, posto que não houve êxito no cumprimento do mandado de busca e apreensão.
 
 III – DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, declaro extinta a ação, por perda de objeto, com fulcro no art. 485, inc.
 
 VI, do Código de Processo Civil.
 
 Determino à secretaria, que expeça ofício ao juízo de origem à cerca da sentença prolatada nos autos.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitado em julgado, certifique-se.
 
 Sem mais diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/02/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 16:24 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            26/10/2023 18:52 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2023 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2023 02:49 Publicado Intimação em 21/09/2023. 
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                                            23/09/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801877-71.2022.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
 
 Juiz, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, da certidão de oficia de justiça de ID nº 107136239 observando-se o pedido de intimação exclusiva de causídico, conforme apontado na petição inicial, nos termos do art. 272§ 5º do CPC. .
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel/RN, 18 de setembro de 2023.
 
 SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria
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                                            18/09/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 16:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2023 16:14 Juntada de diligência 
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                                            04/11/2022 21:52 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 21:52 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 21:28 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 21:17 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 21:13 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 21:10 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 21:01 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 20:59 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 17:01 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:45 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:30 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:15 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:01 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 15:46 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 15:31 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            26/10/2022 14:30 Expedição de Mandado. 
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                                            19/10/2022 15:29 Outras Decisões 
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                                            18/10/2022 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 15:14 Juntada de custas 
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                                            18/10/2022 15:04 Juntada de custas 
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                                            18/10/2022 15:03 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2022 15:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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