TJRN - 0801877-71.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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30/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:57
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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07/03/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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07/03/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/03/2024 01:27
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801877-71.2022.8.20.5131 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: LUCAS CLAYTON DE FREITAS BESSA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no qual os autos foram encaminhados para este juízo objetivando o cumprimento de um mandado.
Realizada à tentativa e não lograda êxito, a parte autora requereu que os autos retornem ao juízo de origem.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe sobre a extinção do processo em razão da perda do objeto: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...[ VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; [...] Nesse contexto, verifica-se que, em conformidade com disposto no art. 485, inc.
VI, do CPC, a ação deve ser extinta, posto que não houve êxito no cumprimento do mandado de busca e apreensão.
III – DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, declaro extinta a ação, por perda de objeto, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Determino à secretaria, que expeça ofício ao juízo de origem à cerca da sentença prolatada nos autos.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se.
Sem mais diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/10/2023 18:52
Conclusos para despacho
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25/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801877-71.2022.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, da certidão de oficia de justiça de ID nº 107136239 observando-se o pedido de intimação exclusiva de causídico, conforme apontado na petição inicial, nos termos do art. 272§ 5º do CPC. .
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 18 de setembro de 2023.
SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria -
18/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 16:14
Juntada de diligência
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04/11/2022 21:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/10/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:29
Outras Decisões
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18/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:14
Juntada de custas
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18/10/2022 15:04
Juntada de custas
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18/10/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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