TJRN - 0008891-05.2010.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0008891-05.2010.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: HELIOSOM ESTRUTURA DE EVENTOS LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774, DJAILSON PAULO ARCANJO - RN12344, DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A Parte Ré: EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD (id.144768537), requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Mossoró/RN, 16 de maio de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
23/04/2024 10:25
Decorrido prazo de DJAILSON PAULO ARCANJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:25
Decorrido prazo de DJAILSON PAULO ARCANJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:25
Decorrido prazo de LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:25
Decorrido prazo de LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ARIANE LIRA DO CARMO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ARIANE LIRA DO CARMO em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0008891-05.2010.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): HELIOSOM ESTRUTURA DE EVENTOS LTDA- ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774, DJAILSON PAULO ARCANJO - RN12344, DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A Ré(u)(s): ANTONIO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, considero válida a intimação dirigida ao executado (ID 52474941).
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 06:50
Determinada a busca e apreensão de adolescente
-
28/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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07/10/2023 04:35
Decorrido prazo de LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DJAILSON PAULO ARCANJO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DJAILSON PAULO ARCANJO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:25
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0008891-05.2010.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: HELIOSOM ESTRUTURA DE EVENTOS LTDA- ME Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774, DJAILSON PAULO ARCANJO - RN12344, DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A Parte Ré: EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 18 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
18/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 02:15
Decorrido prazo de ARIANE LIRA DO CARMO em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:15
Decorrido prazo de LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:15
Decorrido prazo de DJAILSON PAULO ARCANJO em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2020 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2019 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2019 01:14
Decorrido prazo de DJAILSON PAULO ARCANJO em 12/04/2019 23:59:59.
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13/04/2019 01:14
Decorrido prazo de LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO em 12/04/2019 23:59:59.
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13/04/2019 01:14
Decorrido prazo de LAURA LICIA SOUZA BEZERRA em 12/04/2019 23:59:59.
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13/04/2019 01:12
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 12/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 11:17
Conclusos para julgamento
-
27/11/2018 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 01:33
Decorrido prazo de DJAILSON PAULO ARCANJO em 19/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 01:33
Decorrido prazo de LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO em 19/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 11:51
Digitalizado PJE
-
12/04/2018 11:46
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 09:59
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 15:42
Relação encaminhada ao DJE
-
09/02/2018 09:06
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2018 09:02
Recebimento
-
07/02/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 09:34
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/12/2017 12:11
Recebimento
-
05/12/2017 12:11
Recebimento
-
01/12/2017 09:33
Despacho Proferido em Correição
-
23/06/2017 15:40
Concluso para despacho
-
30/05/2017 13:28
Juntada de mandado
-
30/05/2017 13:27
Petição
-
29/05/2017 09:16
Recebimento
-
24/05/2017 11:02
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/05/2017 16:32
Certidão de Oficial Expedida
-
17/04/2017 17:09
Expedição de Mandado
-
24/02/2017 08:07
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2017 11:53
Relação encaminhada ao DJE
-
20/02/2017 14:18
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2017 12:02
Petição
-
21/09/2016 09:11
Recebimento
-
09/09/2016 13:03
Mero expediente
-
30/03/2016 15:29
Concluso para despacho
-
29/03/2016 14:18
Petição
-
29/02/2016 10:45
Recebimento
-
17/02/2016 10:07
Certidão de Oficial Expedida
-
17/02/2016 09:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/11/2015 14:38
Expedição de Mandado
-
10/11/2015 14:23
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2015 12:21
Expedição de documento
-
28/08/2015 18:44
Publicação
-
27/08/2015 12:16
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2015 17:46
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2015 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2015 18:16
Expedição de documento
-
21/07/2015 10:58
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2015 16:44
Relação encaminhada ao DJE
-
17/03/2015 14:11
Petição
-
04/12/2014 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2014 15:28
Juntada de carta devolvida
-
12/11/2014 08:45
Expedição de carta de intimação
-
10/11/2014 10:53
Expedição de Carta precatória
-
27/10/2014 17:35
Recebimento
-
07/08/2014 14:35
Mero expediente
-
20/06/2014 18:05
Concluso para despacho
-
18/06/2014 14:37
Publicação
-
16/06/2014 11:16
Certidão expedida/exarada
-
11/06/2014 16:29
Relação encaminhada ao DJE
-
22/05/2014 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2014 14:16
Juntada de mandado
-
07/05/2014 16:45
Certidão de Oficial Expedida
-
21/03/2014 18:52
Expedição de Mandado
-
21/03/2014 18:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2014 13:57
Petição
-
04/02/2014 12:27
Recebimento
-
31/01/2014 10:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/01/2014 17:51
Publicação
-
29/01/2014 14:54
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2014 17:51
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/12/2013 12:00
Petição
-
03/12/2013 12:00
Petição
-
09/07/2013 12:00
Recebimento
-
09/07/2013 12:00
Expedição de documento
-
04/07/2013 12:00
Mero expediente
-
10/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
26/03/2013 12:00
Petição
-
26/03/2013 12:00
Recebimento
-
22/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2013 12:00
Juntada de mandado
-
28/01/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/01/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
17/01/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
18/12/2012 12:00
Recebimento
-
12/12/2012 12:00
Decisão Proferida
-
02/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
01/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2012 12:00
Expedição de documento
-
29/03/2012 12:00
Juntada de mandado
-
20/03/2012 12:00
Expedição de documento
-
17/03/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
01/03/2012 12:00
Expedição de documento
-
01/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2012 12:00
Petição
-
08/02/2012 12:00
Recebimento
-
02/02/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/12/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
06/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2011 12:00
Expedição de documento
-
02/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/05/2011 12:00
Expedição de documento
-
26/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2011 12:00
Juntada de mandado
-
27/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2010 12:00
Expedição de documento
-
14/10/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
11/08/2010 12:00
Expedição de documento
-
11/08/2010 12:00
Recebimento
-
09/08/2010 12:00
Decisão Proferida
-
22/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2010 12:00
Concluso na Secretaria
-
22/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
19/07/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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