TJRN - 0909211-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:28
Transitado em Julgado em 02/04/2027
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0909211-69.2022.8.20.5001 Parte Autora: MARIA GORETE GOMES PEREIRA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por MARIA GORETE GOMES PEREIRA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 18:56
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0909211-69.2022.8.20.5001 Parte Autora: MARIA GORETE GOMES PEREIRA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 9.281,41 (nove mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 6.138,71 (seis mil, cento e trinta e oito reais e setenta e um centavos), em favor do advogado Thiago Marques Calazans Duarte, relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 05:04
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:19
Outras Decisões
-
04/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
02/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
22/11/2024 20:59
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
22/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:41
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:30
Juntada de intimação de pauta
-
15/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
07/02/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2023 12:02
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:47
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
22/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
20/10/2023 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 07:57
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 07:39
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
06/10/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
06/10/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:10
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 30/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 19:23
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 03:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:56
Juntada de custas
-
03/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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