TJRN - 0814959-45.2020.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0814959-45.2020.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestar-se sobre os resultados do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. ii) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, iii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iv) e atualizar o valor do débito.
Natal/RN, 23 de junho de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
23/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0814959-45.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ FARINON EXECUTADO: DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME, RH ASSESSORIA IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta a certidão anexa, determino: a) atentando-se ao decisório/petição de Id. 149094421: i) promova-se a busca de bens da parte executada - DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME e RH ASSESSORIA IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, utilizando-se das ferramentas RENAJUD, INFOJUD. b) Com o resultado, positivo ou negativo, vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestar-se sobre os resultados do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. ii) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, iii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iv) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se que a inércia da parte exequente ensejará o arquivamento do processo. c) levante-se o sigilo imposto ao documento de Id. 150362198, permitindo-se sua ampla visualização. d) Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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01/05/2025 06:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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01/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 04:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 17:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0814959-45.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ FARINON EXECUTADO: DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME, RH ASSESSORIA IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte exequente. a) Promova-se a tentativa de penhora via SISBAJUD, da quantia de R$ 33.990,19 (trinta e três mil e novecentos e noventa reais e dezenove centavos) - Id. 142617655 - planilha atualizada, na conta da parte executada DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME, RH ASSESSORIA IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. b) Aguardem os autos na tarefa "[SISBAJUD] Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores", enquanto se cumpre este decisório. c) Inclua-se a ordem de penhora em sigilo às partes e terceiros, até que se encerre o procedimento, objetivando-se, assim, a eficácia da medida. d) Havendo sucesso no bloqueio, de logo, transfira-se imediatamente a quantia penhora à conta judicial vinculada ao processo.
Com o resultado, faça-se conclusão para deliberação acerca da continuidade dos atos, especialmente aqueles atinentes ao decisório/petição de Id 142617653.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0814959-45.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ FARINON EXECUTADO: DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME, RH ASSESSORIA IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o lapso temporal desde o requerimento de Id. 101946945, bem como a ausência de planilha recente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, acostando planilha descritiva, diligenciando o andamento do feito, oportunidade em que deverá informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, apontando, juntamente, os meios executórios que devem ser implementados.
Advirta-se que a inércia do credor ensejará o arquivamento do processo.
Cumprida a diligência, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença ou decisão de penhora online, conforme o caso.
Decorrido o prazo, in albis, arquive-se.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 03:33
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:26
Decorrido prazo de SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:04
Decorrido prazo de SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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29/09/2023 05:07
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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29/09/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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29/09/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814959-45.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ FARINON EXECUTADO: DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME, RH ASSESSORIA IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DESPACHO Autos conclusos em 19/06/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A parte credora, por meio da petição de Id. 101947705, atualizou o valor do débito e requereu a penhora de valores.
Defiro o pedido formulado e determino que se proceda o bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud).
Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, conclusos para suspensão.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19/09/2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:59
Processo Reativado
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19/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 07:57
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:57
Decorrido prazo de SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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17/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:07
Decorrido prazo de DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME e RH ASSESSORIA IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 15/05/2023.
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16/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:12
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:17
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 20:25
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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27/02/2023 22:42
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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27/02/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:30
Processo Reativado
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25/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:44
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 21:24
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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14/07/2022 04:15
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 04:14
Decorrido prazo de SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 04:14
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 12/07/2022 23:59.
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10/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 13:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 13:51
Decorrido prazo de réus em 24/05/2021.
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25/05/2021 05:19
Decorrido prazo de RH ASSESSORIA IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 05:17
Decorrido prazo de DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 02:57
Decorrido prazo de RH ASSESSORIA IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 07:23
Decorrido prazo de DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 07:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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13/01/2021 15:05
Juntada de Certidão
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08/01/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2020 09:59
Conclusos para decisão
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04/12/2020 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2020 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2020 15:55
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 11:43
Outras Decisões
-
24/06/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 14:19
Decorrido prazo de DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME em 08/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 14:19
Decorrido prazo de DWBRASIL IMOVEIS LTDA - ME em 08/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2020 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2020 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 19:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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