TJRN - 0800380-45.2023.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:14
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº. 0800380-45.2023.8.20.5112 Parte autora: BANCO SANTANDER Parte demandada: RAIMUNDA SIMPLICIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que o BANCO SANTANDER move em face de RAIMUNDA SIMPLICIA, referente à condenação em multa por litigância de má-fé.
Conforme se verifica dos autos, após a ausência de pagamento voluntário por parte da executada, foi determinado o bloqueio via SISBAJUD de valores em suas contas bancárias, tendo sido bloqueada a importância de R$ 1.000,40 (um mil reais e quarenta centavos).
Mediante decisão de ID 128191869, este Juízo determinou a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor bloqueado (R$ 500,20) à executada e a conversão em penhora dos outros 50% (R$ 500,20) em favor do exequente.
Determinou-se, ainda, a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para retenção mensal de 30% (trinta por cento) dos proventos líquidos da executada, oriundos de seu benefício previdenciário, até que se alcançasse o montante remanescente devido na presente execução, qual seja: R$ 902,28 (novecentos e dois reais e vinte e oito centavos).
Expedido o necessário ofício, o INSS cumpriu integralmente a determinação judicial, conforme se verifica pelo Ofício SEI nº 189/2025/SGBEN/GEXMOS/SR-IV/INSS (ID 150883493), informando que foram efetuados descontos nas competências de 12/2024 e 01/2025, perfazendo o montante de R$ 879,00 (oitocentos e setenta e nove reais), e posteriormente lançada uma consignação complementar no valor de R$ 23,28 (vinte e três reais e vinte e oito centavos), totalizando o valor integral da execução.
Os valores foram devidamente depositados na conta bancária do exequente, conforme comprovantes de pagamento anexados aos autos.
Desta forma, evidencia-se que a obrigação foi integralmente cumprida, tendo o exequente recebido a totalidade do crédito perseguido nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, face à satisfação da obrigação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de feito que tramita sob o rito dos Juizados Especiais (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº. 11.419/2006) FABIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
12/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:19
Juntada de termo
-
08/05/2025 14:49
Juntada de termo
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30/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:36
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 08:33
Juntada de diligência
-
31/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:02
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 13:47
Juntada de termo
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11/11/2024 10:32
Juntada de termo
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01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 21:58
Juntada de diligência
-
22/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:24
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:27
Juntada de termo
-
24/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 04:41
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 04:41
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 06/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:04
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:04
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 07:47
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 07:47
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2024 05:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:44
Processo Reativado
-
19/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:50
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2023 02:48
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2023 00:19
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:26
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2023 07:16
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 09:28
Audiência conciliação realizada para 03/03/2023 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
02/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
02/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:49
Audiência conciliação designada para 03/03/2023 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
01/02/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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