TJRN - 0801717-14.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 19:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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14/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 04:57
Decorrido prazo de BERNARDO RASMUSSEN PAIXAO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801717-14.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: AUTOLATINA FINANCIADORA S A CRED FINANC E INVESTIMENTOS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Setença, promovido por GERALDO RAMOS DOS SANTOS em desfavor de FINANCIADORA S A CRED FINANCE E INVESTIMENTOS.
O ESPÓLIO DE GERALDO RAMOS DOS SANTOS, representado por seu Inventariante, JOSÉ ALVES DOS SANTOS NETO, informou que mesmo havendo a quitação do débito referente ao imóvel localizado á Rua Joaquim Fabrício, 312, Petrópólis, até os dias atuais pende o ônus da penhora, consoante se extrai da certidão expedida pelo 3º Ofício de Notas de Natal/RN (Id. 93786743), o que obsta a finalização do inventário que tramita na 9ª Vara de Família e Sucessões desta comarca.
Diante disso, por meio da decisão id. 94888745 determinou-se a expedição de ofício ao 3º Ofício de Notas – 1ª CRI-Natal/RN, para que procedesse o levantamento do ônus da penhora existente sobre o imóvel de matrícula nº 1.793, do Livro 2 – Registro Geral.
Em manifestação, o 3º Ofício de Notas realizou o envio de orçamento e informações para pagamento das custas e emolumentos cobrados por tal ação.
Despacho de Id. 101689641, determinou a intimação do autor para manifestar-se acerca da resposta do cartório.
Em resposta (Id. 103591260), o autor informou que providenciaria o pagamento diretamento com o 3º Ofício de Notas.
Em petição de Id. 105499706, o cartório supracitado informou o cancelamento da penhora.
Manifestação da parte autora em Id. 109896347, requerendo a extinção do feito.
Pois bem, segundo dispõe a exegese do artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante ocorreu no caso posto.
Nesse desiderato de ideias, tem-se que outra não poderia ser a postura do Juízo senão declarar adimplida a obrigação, extinguindo a execução com base no art. 924, II, do CPC, face à satisfação da obrigação respectiva.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação, razão que EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
P.
I.
Cumpra-se, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:03
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801717-14.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: AUTOLATINA FINANCIADORA S A CRED FINANC E INVESTIMENTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da resposta jungida ao Id. 105499705.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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24/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801717-14.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: AUTOLATINA FINANCIADORA S A CRED FINANC E INVESTIMENTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da resposta jungida ao Id. 100659797.
P.I.
NATAL/RN, 13 de junho de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:34
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 10:01
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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23/03/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:54
Outras Decisões
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17/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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