TJRN - 0800128-42.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:12
Arqivado provisoriamente
-
10/06/2025 11:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 04:37
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
02/12/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
07/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:26
Juntada de termo
-
21/02/2024 10:29
Juntada de informação
-
09/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
26/01/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800128-42.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, indicando bens penhoráveis ou requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Apodi/RN, 10 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
10/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:44
Juntada de diligência
-
11/12/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 05:32
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800128-42.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 15 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
15/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 21:31
Juntada de diligência
-
06/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 05:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
29/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
15/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800128-42.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: RITA MARIA DE JESUS CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 8 de setembro de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/09/2023 13:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:33
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
30/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800128-42.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: RITA MARIA DE JESUS CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de agosto de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:02
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2023 14:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:23
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800128-42.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 25 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 04:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 04:41
Decorrido prazo de RITA MARIA DE JESUS em 24/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
02/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800128-42.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: RITA MARIA DE JESUS DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/06/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 06:24
Processo Reativado
-
19/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 08:56
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 07:32
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:58
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:34
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
15/05/2023 08:27
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 05:42
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:49
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
26/04/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
15/04/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:43
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 28/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2023 20:50
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
28/02/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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