TJRN - 0849103-21.2015.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 06:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 06:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0849103-21.2015.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Álvaro de Oliveira e Cia Ltda.
Demandado: ESPACO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP DECISÃO A parte exequente requereu a utilização da ferramenta SNIPER a fim de identificar eventuais ativos e patrimônio em nome da parte executada, diante da ausência de êxito nas diligências realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e outras ferramentas disponíveis.
Considerando que a execução deve se desenvolver em favor do credor (art. 797 do CPC), bem como que o magistrado pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da obrigação (art. 139, IV, do CPC), entendo que o acionamento da referida ferramenta é cabível e oportuno, como forma de concretizar o princípio da efetividade da execução.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado, determinando a utilização da ferramenta SNIPER, para identificação de eventuais bens e ativos em nome da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação do débito exequendo. À Secretaria para providenciar a consulta e juntar o respectivo extrato nos autos.
Após a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:21
Outras Decisões
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05/09/2025 10:56
Outras Decisões
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25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:51
Desentranhado o documento
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30/06/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0849103-21.2015.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Álvaro de Oliveira e Cia Ltda.
Demandado: ESPACO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP DECISÃO O exequente requereu a penhora on-line, através do SISBAJUD.
Entendo que a inclusão do executado no SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” é perfeitamente cabível no caso em tela, uma vez que tal mecanismo visa atender ao princípio da efetividade da execução.
Este é inclusive o entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMENTA - Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha.
Inadmissibilidade.
Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada.
Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2202768-46.2021.8.26.0000.
Relator: Ruy Coppola. 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Data de Julgamento: 29/09/2021).
Frente ao exposto, DEFIRO a inclusão do executado no Sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, para disparar, reiteradamente, ordens de bloqueio por 30 dias, do valor da condenação, para que se alcance quantia necessária para cumprimento da obrigação de pagar.
Sigam os autos ao servidor designado para que inclua a minuta de consulta, carreando aos autos, na sequência, o detalhamento da ordem respectiva.
Advindo resultado positivo da consulta SISBAJUD, INTIME-SE o executado para, em cinco dias, sobre o mesmo falar, requerendo o que entender de direito, nos termos do §2º e §3º do artigo 854 do CPC.
Por outro lado, acaso a consulta resulte negativa, INTIME-SE o exequente para, no prazo máximo de 10 dias, diligenciar o seguimento da execução, mediante indicação de bens penhoráveis do devedor.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
27/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 04:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 19:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 07:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 05:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 05:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 04:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
 - 
                                            
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0849103-21.2015.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Álvaro de Oliveira e Cia Ltda.
Demandado: ESPACO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Considerando o pedido de bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos planilha de cálculos do valor atualizado.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2024 18:47
Decorrido prazo de ESPACO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 10:33
Decorrido prazo de ESPACO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
11/03/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2024 15:29
Juntada de diligência
 - 
                                            
26/01/2024 06:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
12/01/2024 08:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849103-21.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÁLVARO DE OLIVEIRA E CIA LTDA.
EXECUTADO: ESPACO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Renove-se a intimação pessoal da Espaço Ideal Comércio de Móveis LTDA – EPP para, no prazo de 10 (dez) dias, nomear novo representante legal e apresentar a defesa que entenda.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2024 14:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/01/2024 14:45
Decorrido prazo de ESPACO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 28/11/2023.
 - 
                                            
29/11/2023 04:45
Decorrido prazo de ESPACO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
20/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/11/2023 15:04
Juntada de diligência
 - 
                                            
18/10/2023 14:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/10/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/10/2023 19:14
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 21/09/2023.
 - 
                                            
23/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
 - 
                                            
23/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
 - 
                                            
20/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849103-21.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÁLVARO DE OLIVEIRA E CIA LTDA.
EXECUTADO: ESPACO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Verifico que os advogados do executado renunciaram o mandato em petição de ID.
Num. 67226797.
Na decisão de ID.
Num. 73305735 foi determinada a intimação pessoal do executado para constituir novo advogado, no entanto, até o presente momento a representação não foi regularizada.
Assim, DETERMINO a intimação pessoal da Espaço Ideal Comércio de Móveis LTDA – EPP para, no prazo de 5(cinco) dias, nomear novo representante legal e apresentar a defesa que entenda.
P.I.
NATAL/RN, 18 de setembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/07/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/06/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/06/2023 10:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2023 04:43
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 04:43
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 01:27
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
22/05/2023 16:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
18/05/2023 10:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2023 18:16
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/04/2023 14:27
Publicado Intimação em 24/04/2023.
 - 
                                            
26/04/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
 - 
                                            
19/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2023 10:41
Outras Decisões
 - 
                                            
03/02/2023 13:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/11/2022 01:37
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 02:49
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 02:49
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 02:49
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
02/11/2022 02:32
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 01/11/2022 23:59.
 - 
                                            
02/11/2022 02:32
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 01/11/2022 23:59.
 - 
                                            
24/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2022 19:06
Publicado Intimação em 17/10/2022.
 - 
                                            
18/10/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
 - 
                                            
13/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2022 05:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2022 01:00
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 10/03/2022 23:59.
 - 
                                            
04/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/02/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/02/2022 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/02/2022 17:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/12/2021 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/12/2021 22:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/12/2021 12:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/12/2021 22:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/11/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/11/2021 22:46
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/11/2021 09:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2021 08:21
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
21/09/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
21/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2021 00:48
Outras Decisões
 - 
                                            
28/04/2021 02:57
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2021 02:57
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2021 02:57
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2021 02:57
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2021 02:57
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2021 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/04/2021 12:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2021 01:39
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 19/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/03/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2021 15:48
Outras Decisões
 - 
                                            
20/08/2020 12:46
Decorrido prazo de Diogo Pignataro de Oliveira em 18/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/08/2020 12:44
Decorrido prazo de Rodrigo Dantas do Nascimento em 18/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/08/2020 12:44
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/08/2020 12:44
Decorrido prazo de Rafaela Romana de Carvalho Costa em 18/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/08/2020 12:44
Decorrido prazo de Ana Paula Braga Marreiros de Oliveira em 18/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/08/2020 12:44
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 18/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/08/2020 03:29
Decorrido prazo de Rachel Duarte Azevedo de Medeiros em 10/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/08/2020 01:28
Decorrido prazo de Rachel Duarte Azevedo de Medeiros em 10/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/08/2020 16:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2020 09:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2020 15:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2020 13:08
Exclusão de Movimento
 - 
                                            
10/07/2020 13:08
Decorrido prazo de ESPACHO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 01/07/2020.
 - 
                                            
02/07/2020 04:26
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2020 04:26
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL em 01/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2020 04:26
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 01/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2020 04:26
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 01/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2020 04:25
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2020 04:25
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2020 04:25
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 01/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
01/07/2020 03:54
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 30/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2020 01:00
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2020 00:59
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2020 00:59
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2020 00:59
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2020 00:59
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 18/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2020 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 18/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2020 00:59
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL em 18/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/05/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/05/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2020 16:25
Outras Decisões
 - 
                                            
23/04/2020 20:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/04/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/04/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2020 16:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/04/2020 16:20
Outras Decisões
 - 
                                            
07/04/2020 16:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/04/2020 16:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/03/2020 03:47
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 11/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/01/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2019 20:13
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 10/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/07/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/07/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2019 08:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/07/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2019 17:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2019 17:28
Transitado em Julgado em 20/06/2019
 - 
                                            
24/06/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2019 01:58
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:58
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:58
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:58
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 20/06/2019 23:59:59.
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23/06/2019 01:58
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:58
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:58
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 20/06/2019 23:59:59.
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23/06/2019 01:58
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 20/06/2019 23:59:59.
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23/06/2019 01:58
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:57
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:57
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:57
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:57
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:57
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:57
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2019 01:57
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 20/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/06/2019 00:35
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 11/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/06/2019 00:34
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 11/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/05/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2019 11:50
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/03/2019 15:11
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/03/2019 15:10
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
09/02/2018 12:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2018 01:05
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 05/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2018 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 05/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2018 01:05
Decorrido prazo de RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS em 05/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2018 00:29
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 05/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
26/01/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2018 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA em 25/01/2018 23:59:59.
 - 
                                            
16/11/2017 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2017 14:24
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/10/2017 00:31
Decorrido prazo de ESPACO IDEAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 11/10/2017 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2017 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/09/2017 16:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/06/2017 08:56
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 26/06/2017 23:59:59.
 - 
                                            
28/06/2017 08:56
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE em 26/06/2017 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2017 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2017 14:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2017 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/02/2017 08:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/11/2016 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/11/2016 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2016 20:42
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
26/07/2016 11:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/07/2016 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
03/02/2016 08:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/02/2016 12:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2016 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/12/2015 06:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2015 14:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/11/2015 14:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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