TJRN - 0803283-89.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 10:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2025 10:01 Transitado em Julgado em 17/03/2025 
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                                            06/03/2025 03:59 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            06/03/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            28/02/2025 08:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803283-89.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas. É, em síntese, o relatório.
 
 Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
 
 Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            25/02/2025 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 11:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/02/2025 06:41 Conclusos para julgamento 
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                                            18/02/2025 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 01:33 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803283-89.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE DE MORAES GONDIM JUNIOR e outros Réu: CILAS PEREIRA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
 
 AÇU/RN, data do sistema.
 
 RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria
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                                            13/02/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 17:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/02/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 10:02 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/12/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 03:11 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            05/12/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803283-89.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE MORAES GONDIM JUNIOR e outros Réu: CILAS PEREIRA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes exequentes, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias , requeira o cumprimento da sentença, advertido-se que decorrido o prazo os autos serão arquivados.
 
 AÇU/RN, data do sistema.
 
 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
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                                            21/11/2024 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 08:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/11/2024 07:43 Transitado em Julgado em 19/11/2024 
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                                            09/11/2024 00:50 Decorrido prazo de ROZICLEIDE GOMES DE PONTES em 08/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:50 Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO DA SILVA MOURA em 08/11/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 21:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/08/2024 10:57 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2024 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2024 03:34 Decorrido prazo de ROZICLEIDE GOMES DE PONTES em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 03:32 Decorrido prazo de ROZICLEIDE GOMES DE PONTES em 12/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 08:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 20:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2024 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2024 18:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/01/2024 14:02 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/01/2024 14:01 Audiência conciliação realizada para 30/01/2024 13:50 3ª Vara da Comarca de Assu. 
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                                            30/01/2024 14:01 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 13:50, 3ª Vara da Comarca de Assu. 
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                                            30/01/2024 12:08 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/01/2024 20:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/12/2023 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 13:31 Audiência conciliação designada para 30/01/2024 13:50 3ª Vara da Comarca de Assu. 
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                                            07/12/2023 14:56 Recebidos os autos. 
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                                            07/12/2023 14:56 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu 
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                                            07/12/2023 14:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/11/2023 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2023 23:33 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/11/2023 06:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 16:47 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2023 16:47 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            05/10/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 14:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/10/2023 20:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/10/2023 20:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/10/2023 20:45 Juntada de diligência 
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                                            30/09/2023 03:40 Publicado Intimação em 25/09/2023. 
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                                            30/09/2023 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803283-89.2023.8.20.5100 AUTOR: JOSE DE MORAES GONDIM JUNIOR, RICELLIA PAULA DA COSTA DANTAS GONDIM REU: CILAS PEREIRA DA SILVA, MYLENE CLAUDIA LACERDA DA SILVA PEREIRA DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por JOSÉ DE MORAIS GONDIM JÚNIOR e RICELLIA PAULA DA COSTA DANTAS, em face de CILAS PEREIRA DA SILVA e MILENE CLÁUDIA LACERDA DA SILVA PEREIRA. a) Postula o parcelamento das custas processuais. b) Em sede de tutela provisória de urgência, requer que seja determinada a anulação do contrato, bem como que seja realizada a restituição e liberação da unidade objeto desta demanda para comercialização com terceiros. É o relatório.
 
 Decido. a) Do parcelamento das custas processuais.
 
 De início, DEFIRO o pedido contido na inicial, consistente no parcelamento das custas processuais, em 02 (duas) vezes, o que faço nos termos do art. 98, §6º, do CPC.
 
 Outrossim, considerando que a 1ª (primeira) parcela já restou devidamente recolhida, em 01/09/2023 (id. 106541358), fixo para o dia 01/10/2023 o prazo final para pagamento da 2ª (segunda) parcela. b) Da tutela provisória de urgência.
 
 Diante das peculiaridades do caso concreto, antes de apreciar o pedido de concessão da tutela de urgência, entendo por bem estabelecer a relação processual, oportunizando às partes requeridas o exercício do contraditório (art. 300, §2º, do CPC). c) Determinações.
 
 Intimem-se as partes autoras para, até 01/10/2023, efetuarem o pagamento da 2ª (segunda) parcela das custas processuais, sob pena de revogação do benefício do parcelamento; Intimem-se as partes rés para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC; Por fim, com ou sem manifestação das rés, promova-se a conclusão do processo para decisão de urgência.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Assú/RN, data registrada no sistema.
 
 RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            21/09/2023 10:06 Expedição de Mandado. 
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                                            21/09/2023 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 09:27 Outras Decisões 
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                                            06/09/2023 05:50 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2023 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2023 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2023 13:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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