TJRN - 0000175-27.2001.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0000175-27.2001.8.20.0163 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN Polo Passivo: CERAMICA NOVASSU IND & COM REPRESENTACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi cumprida as determinações do despacho de id, 146111738, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 18 de agosto de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Servidora/Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000175-27.2001.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: CERAMICA NOVASSU IND & COM REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Inicialmente, constato que a presente ação foi promovida pela União/Fazenda Nacional, assim, defiro o pedido de id. 117808687, devendo a secretaria retificar o polo ativo no PJe, excluindo a CEF e incluindo a Procuradoria da Fazenda Nacional, até porque a CDA acostada na inicial tem natureza de imposto e multa, e não de FGTS.
Dito isso, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.C.
Ipanguaçu/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:51
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000175-27.2001.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: CERAMICA NOVASSU IND & COM REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Intime-se a exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Após, volte-me os autos conclusos.
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
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09/11/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:57
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 08/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo nº: 0000175-27.2001.8.20.0163 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em consulta ao sistema SISCONDJ, foi verificado que os valores bloqueados no id. 75329295 - Págs. 58 e 59 estão depositados na conta judicial n° 1100112206231 vinculada aos presentes autos, conforme documento em anexo.
Por ATO ORDINATÓRIO, intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
IPANGUAÇU/RN, 20 de setembro de 2023 HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 03:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:47
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 23/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:43
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:11
Outras Decisões
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17/01/2023 14:54
Conclusos para decisão
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10/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 11:12
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
15/09/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:11
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:11
Digitalizado PJE
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04/11/2021 12:11
Recebidos os autos
-
16/08/2021 12:58
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
12/08/2021 11:35
Recebimento
-
12/08/2021 11:35
Recebimento
-
07/02/2020 11:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/02/2020 03:07
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2018 02:33
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2017 02:35
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2017 02:21
Reativação
-
09/11/2015 08:43
Recebimento
-
29/10/2015 11:28
Decisão Proferida
-
28/09/2015 11:50
Concluso para decisão
-
21/09/2015 07:57
Recebimento
-
21/09/2015 01:59
Petição
-
08/05/2015 11:15
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
28/08/2014 04:33
Juntada de mandado
-
07/08/2014 08:44
Certidão de Oficial Expedida
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07/08/2014 03:05
Juntada de AR
-
08/07/2014 11:31
Expedição de Mandado
-
10/06/2014 01:57
Recebimento
-
21/05/2014 02:58
Mero expediente
-
27/03/2014 01:35
Concluso para despacho
-
17/03/2014 10:44
Petição
-
14/03/2014 02:37
Recebimento
-
15/10/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
27/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
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24/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
25/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
16/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
18/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
03/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
20/10/2008 12:00
Concluso para Sentença
-
26/06/2008 12:00
Processo Suspenso
-
19/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2007 12:00
Remessa à Outro Juízo
-
10/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
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06/03/2007 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
13/12/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
16/11/2005 12:00
Vistos em Correição
-
18/07/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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