TJRN - 0805087-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:09
Juntada de Alvará recebido
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19/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
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18/08/2025 04:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0805087-98.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: ALLAN GOMES DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, independentemente de preclusão, no valor de R$ 739,12 (setecentos e trinta e nove reais e doze centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito quanto ao saldo remanescente.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ALLAN GOMES DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/06/2025 23:59.
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08/06/2025 04:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0805087-98.2023.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte exequente, através de seu respectivo advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias.
NATAL/RN, 15 de maio de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria -
15/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:07
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ALLAN GOMES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ALLAN GOMES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:17
Desentranhado o documento
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09/01/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:14
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2024 01:42
Decorrido prazo de ALLAN GOMES DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ALLAN GOMES DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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06/12/2024 13:34
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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06/12/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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06/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/12/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 12:42
Processo Reativado
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03/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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24/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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08/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 17:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0805087-98.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ALLAN GOMES DE SOUZA SENTENÇA
I- RELATÓRIO BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificada na exordial, através de seu advogado, propôs a presente Ação de Cobrança em face ALLAN GOMES DE SOUZA, igualmente qualificada, aduzindo, em síntese, que: a) celebrou contrato de cartão de crédito com número final de nº 6901, de bandeira Visa, estando com débitos em aberto na quantia de R$ 67.199,31 (sessenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e trinta e um centavos); Diante de tais fatos, requer a parte autora, além dos pedidos de estilo, a condenação da requerida ao pagamento das parcelas inadimplidas relativas ao contrato objeto desta demanda, devidamente acrescidas de juros e correção monetária.
Citado, o demandado não apresentou defesa.
Após, vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
II-FUNDAMENTAÇÃO Da revelia e do julgamento antecipado do mérito Observo que foi enviada carta de citação para o endereço constante na inicial, sendo este o mesmo recebido pela requerida (ID 129102975), e portanto válida a citação.
Não foi contestada a presente ação, razão pela qual decreto a revelia da parte requerida e passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC.
A resolução da presente causa é simples.
De acordo com os documentos constantes nos autos ficou evidente a relação jurídica existente entre as partes (ID 94575837).
Ademais, foi juntado aos autos documento em que demonstra a ausência de pagamento das faturas desde janeiro de 2023, o que não foi impugnada pela parte demandada, tornando-se incontroverso nos autos. É patente a contumácia da(s) parte(s) demandada(s), quanto à contestação relativa à existência do crédito em favor da parte autora, impõe-se julgamento do(s) pedido(s), conforme pleiteado(s) na inicial, considerando que, se a(s) própria(s) parte(s) promovida(s) não oferece(m) defesa aos termos pretendidos pela(s) parte(s) autora(s), não há que se falar em improcedência do pedido formulado.
A jurisprudência já se manifestou quanto ao tema: Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS -COBRANÇA DEMENSALIDADES VENCIDAS E NÃO PAGAS - CONTRATO CELEBRADO E NÃO INFIRMADO PELA PARTE - ALEGAÇÃO DE ABUSO E OFENSA AO CDC - INEXISTÊNCIA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - SENTENÇA CORRETA, ORA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação APL 9151931872006826 SP 9151931-87.2006.8.26.0000 (TJ-SP) Ementa: RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – COBRANÇA DE MENSALIDADES VENCIDAS E NÃO PAGAS .
Inclusão na condenação das parcelas que se vencerem no curso da lide.
Admissibilidade.
Na cobrança de prestação de serviços educacionais, as mensalidades que se vencerem no curso da lide, não pagas, devem ser abrangidas pela condenação.
Incidência do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Precedentes.
Procedência.
Sentença parcialmente reformada.
Recurso de apelação provido.
TJ-SP - Apelação APL 10247242920148260562 SP 1024724-29.2014.8.26.0562 (TJ-SP)
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 67.199,31 (sessenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e trinta e um centavos), devidamente corrigido pelo INPC, por ser o índice contratual, da data do ajuizamento da demanda, devido à planilha de ID 94575842 e com juros de mora de 1% (um por cento) a contar da data da citação, nos termos do art. 405 do CC.
Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10 % (dez por cento) do valor da condenação, sopesados os requisitos do art. 85 do CPC.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para julgamento do(s) apelo(s).
Publique-se.
Intimem-se as partes através do PJe.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ALLAN GOMES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ALLAN GOMES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:18
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0805087-98.2023.8.20.5001 Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Demandado: ALLAN GOMES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez ) dias úteis, se manifestar acerca das pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL juntadas aos autos sob os ID 118951908, 122456451 e 123061311, requerendo, em seguida, o que entender de direito.
Natal/RN, 11 de junho de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENÂNCIO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°.11.419/06) -
19/06/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:12
Outras Decisões
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27/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:33
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0805087-98.2023.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A.
DEMANDADO(A): ALLAN GOMES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre as diligências que resultaram negativas (IDs 117489470 e 112810300), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 20 de março de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
20/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0805087-98.2023.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A.
DEMANDADO(A): ALLAN GOMES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 108960927), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 5 de novembro de 2023.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
05/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:24
Juntada de diligência
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07/10/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 09:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:46
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805087-98.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: ALLAN GOMES DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido pelo prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2023 18:04
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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02/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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16/02/2023 14:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/02/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:46
Juntada de custas
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07/02/2023 08:43
Juntada de custas
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02/02/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:13
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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