TJRN - 0807732-18.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 11:46
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MANOEL JERONIMO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEJANDRO DAVID ALMEIDA BEZERRA RENDON em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:43
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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06/10/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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27/09/2023 19:24
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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27/09/2023 19:17
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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27/09/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0807732-18.2023.8.20.5124 AUTOR: MICHAEL FABRO ALMEIDA BEZERRA DO NASCIMENTO REU: Invasor imóvel n. 45 e outros S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Reivindicatória, entre as partes acima epigrafadas.
No curso do processo, as partes celebraram acordo em audiência conciliatória (ID num. 105631577) e pedem sua homologação.
Analisando os autos, constato que a transação atende aos interesses das partes, capazes, não trazendo as disposições convoladas qualquer prejuízo.
Ante o exposto, Homologo o acordo, nos termos em que foi celebrado, devendo-se observar o pactuado e, por conseguinte, declaro a extinção do presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme o pactuado.
Nos termos do art. 90 do CPC, considerando que a transação foi celebrada antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e resolvidas as custas, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:58
Homologada a Transação
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29/08/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:06
Juntada de termo
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22/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 04:55
Decorrido prazo de Invasor imóvel n. 60 em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:10
Decorrido prazo de Invasor imóvel n. 45 em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:27
Audiência conciliação designada para 22/08/2023 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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10/07/2023 20:23
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:11
Recebidos os autos.
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28/06/2023 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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28/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
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21/06/2023 01:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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23/05/2023 15:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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22/05/2023 04:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2023 04:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2023 03:58
Juntada de custas
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22/05/2023 03:56
Conclusos para decisão
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22/05/2023 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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