TJRN - 0820496-90.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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25/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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13/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:37
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 03:56
Decorrido prazo de CLEBER DE ARAUJO SILVA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:54
Declarada decadência ou prescrição
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28/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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28/05/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0820496-90.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCO JOSE VIEIRA Advogado(s) do reclamante: CLEBER DE ARAUJO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEBER DE ARAUJO SILVA Demandado: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: JULIANO MARTINS MANSUR DESPACHO A parte ré requereu os benefícios da justiça gratuita.
Isto posto, intime-se a parte ré, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Havendo manifestação, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, falar o que entender pertinente.
Não havendo manifestação, à conclusão para DESPACHO.
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
03/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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22/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0820496-90.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO JOSE VIEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CLEBER DE ARAUJO SILVA - RN0008398A Parte Ré: REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado: Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 112205202 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 112205202 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
18/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 08:13
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/11/2023 08:56
Juntada de termo
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24/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:08
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/10/2023 15:59
Decorrido prazo de CLEBER DE ARAUJO SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:59
Decorrido prazo de CLEBER DE ARAUJO SILVA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 19:15
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0820496-90.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO JOSE VIEIRA Advogado(s) do reclamante: CLEBER DE ARAUJO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEBER DE ARAUJO SILVA Réu: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/09/2023 11:57
Recebidos os autos.
-
22/09/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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22/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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