TJRN - 0100219-87.2017.8.20.0100
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:23
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 04:32
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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30/03/2024 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2024 12:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 20:15
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0100219-87.2017.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: A DE OLIVEIRA FONSECA TRANSPORTE - ME, ADRIANO DE OLIVEIRA FONSECA, MARIA LEDA VARELA DE MELO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
A parte autora compareceu aos autos informando a satisfação da obrigação (id. 115952512).
Dessa forma, não resta outra opção além de declarar a extinção do cumprimento de sentença por meio de sentença ante a satisfação da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
P.R.I.
Proceda a Secretaria com a retirada de eventuais restrições e bloqueios em desfavor da parte demandada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição.
IPANGUAÇU /RN, 29 de fevereiro de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/02/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84)3673-9484 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento à decisão de id 100697624, cadastrei, através do Sistema RENAJUD, a restrição judicial de transferência dos veículos descrito nos autos na base de dados do Renavam, conforme comprovante em anexo.
Por ATO ORDINATÓRIO, intimo a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias para indicar precisamente a exata localização dos veículos.
Ipanguaçu/RN, 7 de fevereiro de 2024 LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Auxiliar de Secretaria -
07/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 01:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 01:05
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que consultando a ordem de bloqueio no SISBAJUD constatei que as quantias constante em contas são insuficientes para saldar a dívida, conforme se pode ver no comprovante em anexo.
Diante disso, por ATO ORDINATÓRIO, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação.
Ipanguaçu/RN, 21 de setembro de 2023 LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Auxiliar de Secretaria -
21/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
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04/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:58
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
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27/05/2022 01:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 01:14
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 01:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 26/05/2022 23:59.
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02/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:32
Conclusos para decisão
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08/11/2021 08:20
Digitalizado PJE
-
08/11/2021 08:20
Recebidos os autos
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16/08/2021 12:32
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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13/12/2018 02:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/12/2018 02:05
Recebidos os autos do Magistrado
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03/12/2018 03:40
Mero expediente
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05/09/2018 03:12
Concluso para despacho
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10/07/2018 09:08
Certidão expedida/exarada
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26/06/2018 10:51
Recebido os Autos do Advogado
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23/05/2018 12:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/05/2018 12:05
Petição
-
14/03/2018 11:02
Juntada de mandado
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05/12/2017 11:04
Expedição de Mandado
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30/10/2017 02:19
Recebimento
-
30/10/2017 02:19
Recebimento
-
04/10/2017 10:12
Mero expediente
-
26/09/2017 05:44
Concluso para despacho
-
26/09/2017 01:05
Petição
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05/09/2017 12:59
Certidão expedida/exarada
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05/09/2017 12:56
Redistribuição por sorteio
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05/09/2017 12:56
Redistribuição de Processo - Saida
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05/09/2017 12:56
Recebimento do Processo de outro Foro
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24/08/2017 09:11
Encaminhamento de Processso a outro Foro
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24/08/2017 09:10
Juntada de AR
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24/08/2017 09:08
Expedição de termo
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21/08/2017 09:00
Certidão expedida/exarada
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18/08/2017 08:37
Relação encaminhada ao DJE
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04/08/2017 12:56
Incompetência
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04/08/2017 01:02
Recebimento
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24/04/2017 10:58
Concluso para decisão
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29/03/2017 12:09
Recebimento
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28/03/2017 10:00
Petição
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17/03/2017 01:43
Remetidos os Autos ao Advogado
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23/02/2017 07:28
Certidão expedida/exarada
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22/02/2017 04:01
Relação encaminhada ao DJE
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15/02/2017 12:11
Mero expediente
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24/01/2017 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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