TJRN - 0803588-37.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
07/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
06/12/2024 21:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
06/12/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
06/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
06/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
05/12/2024 19:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/12/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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05/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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03/12/2024 19:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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03/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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01/12/2024 04:59
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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01/12/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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26/11/2024 08:30
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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26/11/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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24/11/2024 10:28
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/11/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/11/2024 04:30
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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22/11/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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18/06/2024 17:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803588-37.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Juízo e Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
CERTIFICO, por fim, que intimo a parte autora/credora, por meio de seu advogado/defensor para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a correta aplicação dos recursos e aquisição do tratamento médico/hospitalar, juntando nota fiscal e recibo, sob pena das sanções previstas em lei, inclusive responsabilização civil e criminal, na hipótese de malversação dos recursos.
Apodi/RN, 14 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
14/06/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 07:31
Juntada de termo
-
13/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 05:40
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0803588-37.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO a parte para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão de ID 121308754, a qual transcrevo abaixo: "CERTIFICO, por fim, que há um saldo de capital disponível consistente em R$ 245,87 (duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), pendente de liberação em favor da parte demandada, já que trata de correção e juros dos reiterados bloqueios/depósitos judiciais. " Apodi/RN, 15 de maio de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
15/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:41
Juntada de termo
-
14/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803588-37.2023.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte DEMANDADA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 20 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
20/04/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 02:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803588-37.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, a parte autora, o(a) sr(a).
Francisco Magalhães de Almeida, compareceu em Secretaria Judiciária e recebeu o alvará expedido nos autos, ocasião que foi procedida sua intimação para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas dos valores recebidos, apresentando nota fiscal e recibo nominal.
Apodi/RN, 17 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
17/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:55
Juntada de termo
-
15/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de comunicações
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23/03/2024 02:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803588-37.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MAGALHAES DE ALMEIDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA OLINEIDE MAGALHAES DE ALMEIDA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Juízo e Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
CERTIFICO, por fim, que intimo a parte autora/credora, por meio de seu advogado/defensor para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a correta aplicação dos recursos e aquisição do tratamento médico/hospitalar, juntando nota fiscal e recibo, sob pena das sanções previstas em lei, inclusive responsabilização civil e criminal, na hipótese de malversação dos recursos.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 21 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:50
Juntada de termo
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20/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:01
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
14/03/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
14/03/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
12/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
07/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803588-37.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MAGALHAES DE ALMEIDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA OLINEIDE MAGALHAES DE ALMEIDA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Juízo e Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
CERTIFICO, por fim, que intimo a parte autora/credora, por meio de seu advogado/defensor para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a correta aplicação dos recursos e aquisição do tratamento médico/hospitalar, juntando nota fiscal e recibo, sob pena das sanções previstas em lei, inclusive responsabilização civil e criminal, na hipótese de malversação dos recursos.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 28 de fevereiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:38
Juntada de termo
-
28/02/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:15
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:51
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2024 15:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:45
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
29/01/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
29/01/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
29/01/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803588-37.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MAGALHAES DE ALMEIDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA OLINEIDE MAGALHAES DE ALMEIDA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Juízo e Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
CERTIFICO, por fim, que intimo a parte autora/credora, por meio de seu advogado/defensor para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a correta aplicação dos recursos e aquisição do tratamento médico/hospitalar, juntando nota fiscal e recibo, sob pena das sanções previstas em lei, inclusive responsabilização civil e criminal, na hipótese de malversação dos recursos.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de janeiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:02
Juntada de termo
-
24/01/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 09:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/01/2024 09:39
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803588-37.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 17 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) -
17/01/2024 11:30
Juntada de termo
-
17/01/2024 10:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 07:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803588-37.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos notas fiscais e recibos relativas ao tratamento médico, ou requerer a devolução do dinheiro ao erário, sob pena de responsabilidade cível e criminal, na hipótese de malversação dos recursos públicos.
Apodi/RN, 9 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
09/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:18
Juntada de termo
-
08/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/12/2023 09:33
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/12/2023 15:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:00
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803588-37.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MAGALHAES DE ALMEIDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA OLINEIDE MAGALHAES DE ALMEIDA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Juízo e Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
CERTIFICO, por fim, que intimo a parte autora/credora, por meio de seu advogado/defensor para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a correta aplicação dos recursos e aquisição do tratamento médico/hospitalar, juntando nota fiscal e recibo, sob pena das sanções previstas em lei, inclusive responsabilização civil e criminal, na hipótese de malversação dos recursos.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 30 de novembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:08
Juntada de termo
-
29/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:50
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 04:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:47
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2023 04:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
18/10/2023 21:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 06:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803588-37.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MAGALHAES DE ALMEIDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA OLINEIDE MAGALHAES DE ALMEIDA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Juízo e Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
CERTIFICO, por fim, que intimo a parte autora/credora, por meio de seu advogado/defensor para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a correta aplicação dos recursos e aquisição do tratamento médico/hospitalar, juntando nota fiscal e recibo, sob pena das sanções previstas em lei, inclusive responsabilização civil e criminal, na hipótese de malversação dos recursos públicos.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 16 de outubro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:26
Juntada de termo
-
16/10/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 09:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:37
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/10/2023 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 11:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803588-37.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MAGALHAES DE ALMEIDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA OLINEIDE MAGALHAES DE ALMEIDA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a pretensão autoral consiste no fornecimento de home care, sendo o concedida em sede de Decisão Interlocutória o fornecimento do tratamento (ID. 107074961).
Após ter sido proferida decisão deferindo o pleito formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência antecipada, o réu apresentou pedido de reconsideração pugnando pela revogação da determinação judicial, sustentando, em síntese, a ausência de cobertura contratual (ID. 107503726).
Todavia, aos argumentos apresentados pela ré verifico que não trouxe aos autos nenhum fato apto a modificar o comando decisório proferido por este Juízo, cabendo na espécie protocolar eventual Recurso, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido de reconsideração (ID. 107503726), mantendo a decisão proferida em sua integralidade (ID. 107074961).
Ademais, proceda o cumprimento das determinações contidas no ID. 107074961.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
22/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:53
Juntada de termo
-
15/09/2023 12:48
Juntada de termo
-
15/09/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Magalhães de Almeida.
-
15/09/2023 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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