TJRN - 0802546-85.2020.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0802546-85.2020.8.20.5102 EXEQUENTE: JOSE VALDIR GOMES FREITAS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se que, apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte quanto ao fornecimento dos dados bancários necessários à expedição de alvará, deixando, assim, de promover o regular prosseguimento do feito.
Dessa forma, aplicando-se subsidiariamente à fase de cumprimento de sentença as disposições atinentes ao processo de conhecimento, nos termos do artigo 771 do Código de Processo Civil, reconheço o abandono da causa pela parte autora, que, embora instada a se manifestar, manteve-se inativa por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, vez que caracterizado o abandono da causa.
Sem custas e honorários advocatícios, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.0995/95.
Desnecessária a intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
12/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:22
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 14:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:06
Juntada de diligência
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13/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 00:15
Juntada de diligência
-
28/06/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:50
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 16:05
Processo Reativado
-
16/05/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:50
Juntada de petição
-
01/09/2021 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 13:42
Desentranhado o documento
-
27/07/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE VALDIR GOMES FREITAS em 30/06/2021 23:59.
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28/06/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 11:25
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2021 04:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 18/06/2021 23:59.
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15/06/2021 00:50
Decorrido prazo de Banco Losango S.A. - Banco Multiplo em 14/06/2021 23:59.
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10/06/2021 11:23
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2021 15:20
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 15:19
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2021 10:19
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 03:20
Decorrido prazo de Banco Losango S.A. - Banco Multiplo em 03/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 17:56
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2020 16:15
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2020 11:31
Juntada de Outros documentos
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09/11/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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