TJRN - 0845512-41.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 14:12
Juntada de diligência
-
11/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 18/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0845512-41.2021.8.20.5001 Parte Autora: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Parte Ré: JFN FUEL STATION LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Determino que seja dada visibilidade da carta precatória expedida, para que a parte exequente possa realizar o protocolo no Juízo deprecado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0845512-41.2021.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A REU: JFN FUEL STATION LTDA, GREYSE TISSIANE DE OLIVEIRA SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o autor/exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar a Carta Precatória, em anexo, no Juízo Deprecado, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes ao processo, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata, devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre a demandante e o órgão judicial para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados, bem como, acompanhar o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
Natal-RN, 2 de junho de 2025.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
02/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 17:20
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 01:39
Decorrido prazo de VANESSA HOLANDA IBIAPINA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de VANESSA HOLANDA IBIAPINA em 09/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 04:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0845512-41.2021.8.20.5001 Parte Autora: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Parte Ré: JFN FUEL STATION LTDA e outros DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A em face de JFN FUEL STATION LTDA e GREYSE TISSIANE DE OLIVEIRA SOUZA, fundada em título judicial proferido nestes autos.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, através da “teimosinha”.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 407.049,84 (quatrocentos e sete mil e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0845512-41.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 28 de março de 2025 GABRIELLA BEZERRA FORTALEZA MARINHO Analista Judiciário -
28/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de VANESSA HOLANDA IBIAPINA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de VANESSA HOLANDA IBIAPINA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:23
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
07/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0845512-41.2021.8.20.5001 Parte Autora: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Parte Ré: JFN FUEL STATION LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 01:35
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:35
Decorrido prazo de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 07:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
03/12/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
02/12/2024 05:07
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
02/12/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
27/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:55
Outras Decisões
-
26/08/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:02
Outras Decisões
-
16/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 05:07
Decorrido prazo de VANESSA HOLANDA IBIAPINA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:05
Decorrido prazo de VANESSA HOLANDA IBIAPINA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:56
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:56
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:51
Decorrido prazo de JFN FUEL STATION LTDA em 08/03/2023.
-
17/02/2024 04:31
Decorrido prazo de JFN FUEL STATION LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:56
Decorrido prazo de JFN FUEL STATION LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:05
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 19:44
Juntada de diligência
-
12/01/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0845512-41.2021.8.20.5001 Parte Autora: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Parte Ré: JFN FUEL STATION LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 112911497.
Renove-se a intimação da parte demandada JFN FUEL do despacho de ID 106298165, por mandado, através de Oficial de Justiça, ficando autorizada a diligência pelos contatos telefônicos indicados do sócio da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0845512-41.2021.8.20.5001 Exequente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A Executados: JFN FUEL STATION LTDA e GREYSE TISSIANE DE OLIVEIRA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos (ID 110611648), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 14 de novembro de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
14/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:01
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0845512-41.2021.8.20.5001 Parte Autora: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Parte Ré: JFN FUEL STATION LTDA e outros DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A em face de JFN FUEL STATION LTDA e GREYSE TISSIANE DE OLIVEIRA SOUZA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por AR, em conformidade com o art. 513, II, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 339.208,20 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e oito reais e vinte centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:57
Processo Reativado
-
25/09/2023 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:04
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
15/03/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
10/03/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:36
Decorrido prazo de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A em 02/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:31
Decorrido prazo de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A em 02/03/2023.
-
04/02/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 20:14
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
04/02/2023 03:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 03:15
Decorrido prazo de JFN FUEL STATION LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:15
Decorrido prazo de GREYSE TISSIANE DE OLIVEIRA SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 02/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:57
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 11:22
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:55
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 18:07
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
29/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:42
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
10/11/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
09/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 02:10
Decorrido prazo de JFN FUEL STATION LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:03
Decorrido prazo de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A em 21/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:23
Decorrido prazo de GREYSE TISSIANE DE OLIVEIRA SOUZA em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2022 10:09
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:14
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 15:14
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:26
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 12:26
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2021 04:21
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:19
Decorrido prazo de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A em 11/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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