TJRN - 0800293-87.2022.8.20.5124
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0800293-87.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIKAELLE KARLA NUNES NEVES REU: FRANCISCA FEITOSA DA CUNHA, JOSÉ PAULO DA CUNHA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, por ocasião da audiência retro realizada.
Em se tratando de transação entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Custas processuais complementares dispensadas.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 9 de setembro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:42
Homologada a Transação
-
09/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 12:14
Audiência Instrução realizada conduzida por 09/09/2025 09:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/09/2025 12:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 09:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/09/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 04:39
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0800293-87.2022.8.20.5124 POLO ATIVO: MIKAELLE KARLA NUNES NEVES POLO PASSIVO: FRANCISCA FEITOSA DA CUNHA registrado(a) civilmente como Francisca Feitosa da Cunha e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando as obras de reforma que se encontram em curso nesta unidade judiciária, resta impossibilitada a realização de audiência na modalidade híbrida, de forma que a audiência aprazada nestes autos ocorrerá de forma totalmente virtual, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/meet/2295860706658?p=wvsdf1v7Jolyzhy25H P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:12
Juntada de carta precatória devolvida
-
25/06/2025 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:17
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2025 12:40
Audiência Instrução redesignada conduzida por 09/09/2025 09:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0800293-87.2022.8.20.5124 POLO ATIVO: MIKAELLE KARLA NUNES NEVES POLO PASSIVO: FRANCISCA FEITOSA DA CUNHA registrado(a) civilmente como Francisca Feitosa da Cunha e outros DESPACHO Considerando o teor da petição de Id. 152019027, reaprazo a audiência anteriormente designada em Id. 141465907 para o dia 09/09/2025, às 11h30, que deverá ocorrer na modalidade híbrida, mantendo-se o comparecimento presencial daqueles que assim desejarem.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/meet/2295860706658?p=wvsdf1v7Jolyzhy25H Cumpra-se conforme as determinações contidas em Id. 141465907.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0800293-87.2022.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MIKAELLE KARLA NUNES NEVES Réu: FRANCISCA FEITOSA DA CUNHA registrado(a) civilmente como Francisca Feitosa da Cunha e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar sobre o andamento da Carta Precatória de ID 144774027.
Natal, 9 de maio de 2025.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2025 04:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS - COMARCA DE NATAL/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-972 Contato/WhatsApp: (84) 3673-8485 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0800293-87.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: MIKAELLE KARLA NUNES NEVES Parte Executada: FRANCISCA FEITOSA DA CUNHA registrado(a) civilmente como Francisca Feitosa da Cunha e outros ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Florianópolis/SC, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 07/02/2025.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
07/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:41
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:37
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 19:06
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800293-87.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIKAELLE KARLA NUNES NEVES REU: FRANCISCA FEITOSA DA CUNHA, JOSÉ PAULO DA CUNHA DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC).
Havendo pedido de produção de provas especificando-as, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 16:08
Audiência Instrução designada conduzida por 17/06/2025 09:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
01/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
01/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
01/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800293-87.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIKAELLE KARLA NUNES NEVES REU: FRANCISCA FEITOSA DA CUNHA, JOSÉ PAULO DA CUNHA DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC).
Havendo pedido de produção de provas especificando-as, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JANE VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:11
Acolhida a exceção de Incompetência
-
01/12/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:43
Decorrido prazo de Francisca Feitosa da Cunha em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 11:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/05/2022 11:09
Audiência conciliação realizada para 25/05/2022 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
02/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:41
Audiência conciliação designada para 25/05/2022 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
22/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
31/03/2022 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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