TJRN - 0804747-33.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:47
Juntada de termo
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10/04/2025 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 07:26
Juntada de diligência
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04/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 18:14
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MAGVINIER VINICIUS DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MAGVINIER VINICIUS DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo:0804747-33.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JONAS FERREIRA LIMA E AUZENEIDE DE FATIMA LIMA Advogados do(a) AUTOR: MAGVINIER VINICIUS DA SILVA - RN018272 Sentença JONAS FERREIRA LIMA e AUZENEIDE DE FATIMA LIMA ajuizaram ação de usucapião extraordinário em relação a imóvel situado na zona urbana do Município de Mossoró/RN pelos fatos e fundamentos apresentados.
Narrou a parte autora em síntese: que são possuidores do imóvel localizado à Rua Antônio Amaral, nº 29, Abolição III, Mossoró/RN - CEP 59612-700, desde 1997, exercendo a posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, tendo realizado diversas benfeitorias no local, que é sua única residência.
Diante disso, pediram: a) o benefício da gratuidade judiciária; b) a concessão de prioridade na tramitação do feito, por serem idosos; c) a citação pessoal dos confinantes e a citação por edital de eventuais interessados; d) a intimação da União, do Estado do Rio Grande do Norte, do Município de Mossoró/RN e do Ministério Público; e) o julgamento procedente da demanda, declarando a ocorrência da aquisição originária da propriedade em seu favor, mediante usucapião extraordinária, com a expedição da respectiva matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Juntou procuração e documentos (ID n° 96787378 à n° 96787644).
Deferido benefício da gratuidade judiciária (ID nº 96816899), e determinada citação pessoal dos confinantes e citação por edital de eventuais interessados, bem como intimação das Fazendas Federal, Estadual, Municipal.
Citação por Edital do confinante Maria das Graças Costa Oliveira (ID n° 107807496).
A União, o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de Mossoró bem como o Ministério Público se manifestaram pela ausência de interesse no feito.
Publicação de edital no DJe (ID n° 107807496).
Realizada audiência de instrução (ID nº 141092564), onde foi realizada a oitiva da testemunha: João Marcelo Gabriel, CPF: *18.***.*92-54.
O processo foi concluso para julgamento. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária em que a parte autora pretende, com fundamento no art. 183 da Constituição Federal c/c com o art. 1.238 do Código Civil, que lhe seja conferido o domínio de imóvel em área descrita na inicial, neste Município de Mossoró/RN.
A usucapião consiste em instituto jurídico por meio do qual se adquire a propriedade ou outros direitos reais sobre um bem pela posse prolongada, de acordo com o cumprimento dos requisitos legais, também denominada de prescrição aquisitiva.
Para embasar sua pretensão, a parte autora trouxe aos autos: escritura particular (ID n° 96787642, n° 96787643); memorial descritivo (ID n° 96787644); recibo de pagamento do imóvel (ID n° 96787640); IPTU (ID n°196787636).
Verifico que, no caso, estamos diante de usucapião extraordinária, com previsão no art. 1.238 do CC.
Segundo o referido dispositivo, adquire a propriedade aquele que exerce posse ininterrupta por 15 anos, de forma mansa e pacífica, com animus domini, podendo o lapso temporal ser reduzido para 10 anos quando o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.
Senão vejamos: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa- fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Observados tais pressupostos, o interessado poderá requerer à autoridade judiciária que assim o declare por sentença, que servirá de título hábil para a transcrição no registro imobiliário.
Pelos fatos narrados na exordial, a parte autora há mais de 15 anos, quando comprou o imóvel do seu antigo proprietário, de forma mansa, pacífica e sem oposição, exercendo atividade produtiva.
Tais informações se encontram consonantes com os depoimentos prestados pelas testemunhas, as quais moram próximas à requerente.
Assim, restaram suficientemente comprovados os requisitos autorizadores do reconhecimento da prescrição aquisitiva, a saber, posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem assim o animus domini, ou seja, possuir o imóvel como seu.
Ressalto que a análise da presença de justo título e boa-fé não se faz necessária no presente caso, uma vez que se trata de usucapião extraordinária, bastando o preenchimento dos requisitos acima elencados.
Nesse sentido: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Na usucapião extraordinária, havendo o animus domini, basta comprovação de dois requisitos: o tempo contínuo e a posse mansa e pacífica, independentemente de título e boa-fé - Presença dos requisitos legais para a prescrição aquisitiva extraordinária – Diferença de metragem pela abertura de logradouro municipal que não importa em procedência parcial do pedido, uma vez que as dimensões da área usucapienda se definem no curso da demanda - Agravo retido não conhecido e apelação desprovida. (TJ-SP – APL: 00018190719978260477 SP 0001819-07.1997.8.26.0477, Relator: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Data de Julgamento: 01/03/2016, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/03/2016).
Desta feita, verifico que restaram suficientemente comprovados os requisitos autorizadores para declaração da aquisição do domínio do imóvel pelo decurso do tempo em favor da parte autora, de acordo com a legislação em vigor, de maneira que a procedência do pedido é medida que se impõe.
Posto isso, julgo procedente o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o domínio de JONAS FERREIRA LIMA e AUZENEIDE DE FATIMA LIMA sobre o imóvel descrito na exordial, conforme memorial descritivo, atualizados (ID nº 96787644).
Esta sentença servirá de título para a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, depois de satisfeitas as obrigações fiscais.
Expeça-se o competente mandado para a transcrição, que deverá ser acompanhada do memorial descritivo (ID nº 96787644).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 5 de fevereiro de 2025.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
05/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 19:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:53
Audiência Instrução realizada conduzida por 29/01/2025 10:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:58
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/12/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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23/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/11/2024 03:14
Publicado Citação em 05/04/2024.
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23/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804747-33.2023.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: JONAS FERREIRA LIMA e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MAGVINIER VINICIUS DA SILVA - RN18272 Parte Ré: REU: Imóvel Usucapiendo Advogado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 29/01/2025 Hora: 10:30 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 21 de outubro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
21/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:41
Audiência Instrução designada para 29/01/2025 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0804747-33.2023.8.20.5106 AUZENEIDE DE FATIMA LIMA e JONAS FERREIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR MAGVINIER VINICIUS DA SILVA - RN018272 Despacho Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 24/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:37
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias JUSTIÇA GRATUITA CITANDO: A confinante MARIA DAS GRACAS COSTA OLIVEIRA e seu cônjuge, se casada for, atualmente com endereço incerto e desconhecido, eventualmente interessados, na Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0804747-33.2023.8.20.5106 proposta por JONAS FERREIRA LIMA e outros FINALIDADE: Para contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando cientificados que não oferecendo defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na exordial; OBJETO DA AÇÃO: ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL URBANO, situado à Rua Antônio Amaral, nº 29, Abolição III, Mossoró/RN – CEP 59612-700, conforme especificações detalhadas na planta baixa e memorial em anexo, confrontando do lado esquerdo com Rua a Miguel Augusto Silveira, do lado direito com Francisca Alexandre da Silva (CPF *10.***.*30-01), na frente com a Rua Odina Dantas e nos fundos com a Casa nº 3545 de ocupante desconhecido.
Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, (IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, o elaborei e conferi.
Mossoró/RN, 15 de março de 2024 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA Petição Inicial 23031522094816500000091460494 2 - PROCURAÇÃO - JONAS FERREIRA LIMA Procuração 23031522094834800000091460496 3 - PROCURAÇÃO - AUZENEIDE DE FATIMA LIMA Procuração 23031522094851700000091460497 4 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - CAERN - JONAS Documento de Comprovação 23031522094861600000091460798 4 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - JONAS FERREIRA Documento de Identificação 23031522094871300000091460799 5 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - UBS - AUZENEIDE Documento de Comprovação 23031522094888100000091460800 5 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - AUZENEIDE Documento de Identificação 23031522094897600000091460801 6 - CERTIDÃO DE CASAMENTO - JONAS AUZENEIDE Certidão de Casamento 23031522094907400000091460802 6 - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - R$ 890 - HIPOSSUFICIÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23031522094918200000091460803 7 - IPTU 2022 Documento de Comprovação 23031522094928900000091460804 8 - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23031522094939400000091460805 9 - DOCUMENTOS DATANORTE Documento de Comprovação 23031522094956400000091460806 10 - ESCRITURA PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS Documento de Comprovação 23031522094974300000091460807 11 - RECIBO DE PAGAMENTO DA COMPRA DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23031522094988600000091460808 12 - PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 23031522094998800000091460809 13 - PROJETO CONTRATO - ESCRITURA PARTICULAR Documento de Comprovação 23031522095014100000091460810 13 - PROJETO CONTRATO Documento de Comprovação 23031522095032900000091460811 14 - MEMORIAL DESCRITIVO - GEORREFERENCIAMENTO - JONAS AUZENEIDE Documento de Comprovação 23031522095051100000091460812 Despacho Despacho 23032011055089900000091487599 Intimação Intimação 23032011055089900000091487599 Intimação Intimação 23032011055089900000091487599 Petição Adesão ao Juízo 100% digital Petição 23032109564364800000091757992 Petição Petição 23032211512848200000091853751 Citação Citação 23032309414175700000091918288 Diligência Diligência 23050908562259000000094208693 Petição Petição 23051211271223900000094429199 Memorando 3564 de 2023 Documento de Comprovação 23051211271239300000094429204 Imovel_Sequencial_10363947_Francisco_Nogueira_IPTU_Ficha_do_Imovel Documento de Comprovação 23051211271250800000094429205 Imovel_Sequencial_10363947_Francisco_Nogueira_IPTU_Extrato Documento de Comprovação 23051211271259700000094429207 Petição Petição 23051711591611900000094580857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051712030634200000094639072 Intimação Intimação 23051712030634200000094639072 Petição - Citação dos Confinantes e Aditamento à Inicial Petição 23051916164255900000094797893 Ofício Ofício 23072510545156800000097866815 Ofício Ofício 23072510560296100000097868427 Termo Termo 23072511030468400000097869858 Comp. de envio ao 1º cartório Documento de Comprovação 23072511030485200000097869859 Comp. de envio ao 6º cartório Documento de Comprovação 23072511030497800000097869860 Termo Termo 23080107441675700000098210535 0804747-33.2023 CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO - 73716 Certidão 23080107441690700000098210536 0804747-33.2023 OFÍCIO Nº 446-2023 Ofício 23080107441699800000098210537 Citação Citação 23092620180920800000101357293 Certidão Certidão 24031312530868500000109647457 Despacho Despacho 24031409464188100000109701698 -
03/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 01:57
Decorrido prazo de Imóvel Usucapiendo em 28/11/2023 23:59.
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01/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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01/10/2023 03:05
Publicado Citação em 28/09/2023.
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01/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Todos os interessados, ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos eventualmente interessados, na Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0804747-33.2023.8.20.5106 proposta por JONAS FERREIRA LIMA e outros FINALIDADE: Para contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando cientificados que não oferecendo defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na exordial; OBJETO DA AÇÃO: ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL URBANO, situado à Rua Antônio Amaral, nº 29, Abolição III, Mossoró/RN – CEP 59612-700, conforme especificações detalhadas na planta baixa e memorial em anexo, confrontando do lado esquerdo com Rua a Miguel Augusto Silveira, do lado direito com Francisca Alexandre da Silva (CPF *10.***.*30-01), na frente com a Rua Odina Dantas e nos fundos com a Casa nº 3545 de ocupante desconhecido.
Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, (IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, elaborei.
Mossoró/RN, 26 de setembro de 2023 JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA Petição Inicial 23031522094816500000091460494 2 - PROCURAÇÃO - JONAS FERREIRA LIMA Procuração 23031522094834800000091460496 3 - PROCURAÇÃO - AUZENEIDE DE FATIMA LIMA Procuração 23031522094851700000091460497 4 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - CAERN - JONAS Documento de Comprovação 23031522094861600000091460798 4 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - JONAS FERREIRA Documento de Identificação 23031522094871300000091460799 5 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - UBS - AUZENEIDE Documento de Comprovação 23031522094888100000091460800 5 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - AUZENEIDE Documento de Identificação 23031522094897600000091460801 6 - CERTIDÃO DE CASAMENTO - JONAS AUZENEIDE Certidão de Casamento 23031522094907400000091460802 6 - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - R$ 890 - HIPOSSUFICIÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23031522094918200000091460803 7 - IPTU 2022 Documento de Comprovação 23031522094928900000091460804 8 - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23031522094939400000091460805 9 - DOCUMENTOS DATANORTE Documento de Comprovação 23031522094956400000091460806 10 - ESCRITURA PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS Documento de Comprovação 23031522094974300000091460807 11 - RECIBO DE PAGAMENTO DA COMPRA DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23031522094988600000091460808 12 - PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 23031522094998800000091460809 13 - PROJETO CONTRATO - ESCRITURA PARTICULAR Documento de Comprovação 23031522095014100000091460810 13 - PROJETO CONTRATO Documento de Comprovação 23031522095032900000091460811 14 - MEMORIAL DESCRITIVO - GEORREFERENCIAMENTO - JONAS AUZENEIDE Documento de Comprovação 23031522095051100000091460812 Despacho Despacho 23032011055089900000091487599 Intimação Intimação 23032011055089900000091487599 Intimação Intimação 23032011055089900000091487599 Petição Adesão ao Juízo 100% digital Petição 23032109564364800000091757992 Petição Petição 23032211512848200000091853751 Citação Citação 23032309414175700000091918288 Diligência Diligência 23050908562259000000094208693 Petição Petição 23051211271223900000094429199 Memorando 3564 de 2023 Documento de Comprovação 23051211271239300000094429204 Imovel_Sequencial_10363947_Francisco_Nogueira_IPTU_Ficha_do_Imovel Documento de Comprovação 23051211271250800000094429205 Imovel_Sequencial_10363947_Francisco_Nogueira_IPTU_Extrato Documento de Comprovação 23051211271259700000094429207 Petição Petição 23051711591611900000094580857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051712030634200000094639072 Intimação Intimação 23051712030634200000094639072 Petição - Citação dos Confinantes e Aditamento à Inicial Petição 23051916164255900000094797893 Ofício Ofício 23072510545156800000097866815 Ofício Ofício 23072510560296100000097868427 Termo Termo 23072511030468400000097869858 Comp. de envio ao 1º cartório Documento de Comprovação 23072511030485200000097869859 Comp. de envio ao 6º cartório Documento de Comprovação 23072511030497800000097869860 Termo Termo 23080107441675700000098210535 0804747-33.2023 CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO - 73716 Certidão 23080107441690700000098210536 0804747-33.2023 OFÍCIO Nº 446-2023 Ofício 23080107441699800000098210537 -
26/09/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:44
Juntada de termo
-
25/07/2023 11:03
Juntada de termo
-
25/07/2023 10:56
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 10:54
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 11:57
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
25/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 02:03
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
05/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
24/03/2023 12:25
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
24/03/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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