TJRN - 0846750-27.2023.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:45
Outras Decisões
-
06/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
07/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
06/12/2024 18:11
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
06/12/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
26/11/2024 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
26/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
19/11/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 17:25
Juntada de diligência
-
01/11/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:21
Outras Decisões
-
09/08/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 06:10
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:10
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:01
Juntada de guia
-
17/07/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:40
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:21
Decorrido prazo de ANTONIO VAZ PEREIRA DO REGO NETO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:21
Decorrido prazo de ANTONIO VAZ PEREIRA DO REGO NETO em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO VAZ PEREIRA DO REGO NETO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:07
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO VAZ PEREIRA DO REGO NETO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de JANDUI ALVES DE LIMA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:22
Decorrido prazo de JANDUI ALVES DE LIMA em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:17
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 22:45
Juntada de diligência
-
04/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO VAZ PEREIRA DO REGO NETO em 03/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:59
Outras Decisões
-
22/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846750-27.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: ANTONIO VAZ - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANDUI ALVES DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Pugna o exequente, em retro petição, pela penhora do veículo de marca Renault, modelo Duster, placa DEW0616, cor branca.
Todavia, observo que já deferida a penhora sobre o referido bem, de modo que expedido mandado de penhora e avaliação em id n.º 114580506.
Ex positis, aguarde-se o cumprimento e devolução do mandado de penhora mencionado, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a atual situação do financiamento do imóvel 52.282, situado à Travessa Sampaio Correia, nº 80, apartamento 101, bloco 03, Dix Sept Rosado, Natal – RN, CEP: 59052-061, no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se a parte exequente para esclarecer a titularidade do imóvel descrito como terreno localizado ao lado do imóvel residencial da Rua das Andirobas, nº 864, Bairro Nova Parnamirim, Parnamirim – RN, no prazo de 5 (cinco) dias, porquanto consta do termo de audiência colacionado ao id n.º 110989966, que o imóvel referido ficaria em favor de LUCINEIDE GOMES DA SILVA LIMA.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:48
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
20/02/2024 07:35
Decorrido prazo de ANTONIO VAZ PEREIRA DO REGO NETO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 07:35
Decorrido prazo de ANTONIO VAZ PEREIRA DO REGO NETO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 22:26
Juntada de diligência
-
18/12/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:46
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:11
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846750-27.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO VAZ - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANDUI ALVES DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro em parte os pedidos articulados na petição retro.
No que concerne aos veículos indicados, indefiro o pedido de busca e apreensão.
Todavia, determino a expedição de mandados de penhora e avaliação.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado, conforme comprovante de inclusão de restrição veicular (ID 111223818).
Com relação ao veículo de marca RENAULT, modelo DUSTER, de placas DEW-0616, cor branca, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o extrato de consulta disponibilizado no site do DETRAN/RN, informando a sua localização.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ao endereço informado.
Quanto aos imóveis arrolados na petição de ID 111317186, intime-se a parte exequente para, no semelhante prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos certidão de registro atualizada.
P.I.
NATAL/RN, 28 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 21:17
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
28/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846750-27.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO VAZ - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANDUI ALVES DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Prefacialmente, considerando que restou positiva a pesquisa de bens junto ao RENAJUD, a teor do documento colacionado ao id n.º 111223818, intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 23 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/11/2023 10:23
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/11/2023 08:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/09/2023 11:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846750-27.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO VAZ - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANDUI ALVES DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 19 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 18:04
Juntada de diligência
-
23/08/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:39
Outras Decisões
-
22/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:16
Juntada de custas
-
18/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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