TJRN - 0815189-92.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:09
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0815189-92.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CAMILA CRISTINA DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificado nos autos, posteriormente substituído por ITAPEVI XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (FUNDO), em desfavor de CAMILA CRISTINA DA SILVA ARAÚJO, igualmente qualificada.
Não houve êxito na localização do paradeiro do veículo, seja no endereço indicado na petição inicial, seja em outros dois endereços que a parte autora indicou, posteriormente.
Intimada para promover o regular andamento do feito, a demandante requereu a homologação de acordo que diz ter firmado com a promovida, tendo esta assumido a obrigação de pagar o débito em 11 (onze) parcelas mensais, vencendo a primeira em 21/10/2024 e a última em 21/08/2025.
Acostou nos autos cópia do mencionado acordo (ID 134507761).
Requereu a suspensão do processo, até que o acordo seja integralmente cumprido, ou seja, até 21/08/2025. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo, portanto, deve o mesmo ser homologado, com dispensa do pagamento de custas remanescentes, tendo em vista o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Entretanto, entendo não ser o caso de suspender o processo até o integral cumprimento do acordo, mas sim extinção, com resolução do mérito, uma vez que isto, a meu ver, não acarretará prejuízo ao direito da parte autora, que poderá, na hipótese de descumprimento do acordo, requerer o cumprimento de sentença, pelo valor original da dívida, e com vista à busca e apreensão do automóvel, se assim lhe aprouver, tendo como título esta sentença, que homologou os termos do acordo formalizado.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO a transação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas remanescentes, conforme dispõe o art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa respectiva.
Publique-se e Intimem-se.
Mossoró/RN, 20 de novembro de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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05/12/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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25/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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25/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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20/11/2024 07:37
Homologada a Transação
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20/11/2024 02:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815189-92.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Parte Ré: REU: CAMILA CRISTINA DA SILVA ARAUJO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 1 de novembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
01/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:07
Juntada de diligência
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24/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 00:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815189-92.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Parte Ré: REU: CAMILA CRISTINA DA SILVA ARAUJO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) DUANN CARLOS AIRES DANTAS Estagiário de direito -
28/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 05:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 05:29
Juntada de diligência
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11/04/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 04:21
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/10/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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18/10/2023 12:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815189-92.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Parte Ré: REU: CAMILA CRISTINA DA SILVA ARAUJO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 26 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
26/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:15
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 09:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:21
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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21/03/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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21/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 06:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 03:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:15
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 16:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2022 23:59.
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18/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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15/09/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:37
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/07/2022 01:53
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 14:36
Juntada de custas
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26/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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