TJRN - 0831065-77.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMERCIO ELETRONICO - ABCOMM em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2024 01:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:20
Decorrido prazo de ANDRE SUSSUMU IIZUKA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 06:19
Decorrido prazo de ANDRE SUSSUMU IIZUKA em 02/04/2024 23:59.
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01/03/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:26
Denegada a Segurança a ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMERCIO ELETRONICO - ABCOMM
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08/11/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:12
Juntada de informação
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30/09/2023 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMERCIO ELETRONICO - ABCOMM em 29/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:33
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:32
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:15
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:15
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 07:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 12:02
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:08
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0831065-77.2023.8.20.5001 IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMERCIO ELETRONICO - ABCOMM IMPETRADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico - ABCOMM, em face de ato praticado pelo Coordenador de Arrecadação, Controle e Estatística da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte e o Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando que seja determinada a suspensão da cobrança de ICMS DIFAL.
Entretanto, dessume-se do pedido e dos fatos alegados que falece competência a este Juízo para julgar a demanda aduzida nos autos.
O pleito autoral versa acerca de cobrança tributária, o que constitui matéria de competência das varas especializadas de execução fiscal.
Assim dispõe a Lei Complementar nº 165/99, com as alterações dadas pela Resolução nº 35/2017-TJ, em seu art. 18, incisos I, II e III, respectivamente, in verbis: "Art. 18.
Ficam alteradas as competências das 1ª, 2ª e 3º Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária da Comarca de Natal, e das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal, transformadas, respectivamente em 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal para, por distribuição: I - processar e julgar os executivos fiscais do Estado do Município de Natal e de suas autarquias; II - processar e julgar os embargos opostos aos executivos fiscais da sua competência; e III - processar e julgar os feitos, inclusive mandado de segurança, relativos à matéria tributária em que forem interessados o Estado, o Município de Natal ou suas autarquias." Patente, portanto, a incompetência deste juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública para o processamento e julgamento do presente feito.
Diante do exposto, declino a competência para uma das Varas de Execução Fiscal e Tributária, para o processamento e julgamento da presente ação, porquanto de natureza tributária, com base no art. 18, inciso III, da Lei Complementar n° 165/99.
Proceda-se com a distribuição para uma das Varas de Execução Fiscal, e regular prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de junho de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:44
Declarada incompetência
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09/06/2023 17:43
Juntada de custas
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09/06/2023 17:41
Conclusos para decisão
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09/06/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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