TJRN - 0820522-49.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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30/07/2023 20:36
Arquivado Definitivamente
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30/07/2023 20:36
Transitado em Julgado em 30/07/2023
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28/07/2023 02:26
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:26
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 27/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
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30/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820522-49.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUFIT ENGENHARIA LTDA - EPP REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de demanda em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 6.928,43 (ID. 102113120), sem impugnação da parte autora. É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Quanto ao valor de R$ 212,86, cujo depósito restou comprovado em ID 102113121, este deverá ser devolvido à parte ré, na medida em que o pagamento das custas finais não se dá mediante depósito judicial.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte autora CONSTRUFIT ENGENHARIA LTDA - EPP, no valor de R$ 6.298,57; b) em favor do advogado Eugênio Pacelli de Araújo Gadelha, no valor de R$ 629,86; e c) em favor da parte ré VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A, no valor de R$ 212,86.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 102301105.
Intime-se a parte ré para informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:16
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 20:43
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820522-49.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONSTRUFIT ENGENHARIA LTDA - EPP Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com certidão de trânsito em julgado, procedo à intimação das partes, autora e ré, através de seus respectivos advogados, para requererem o que entenderem pertinente, no prazo de dez (10) dias, após o qual, sem manifestação das partes, será o feito arquivado definitivamente.
Natal/RN, 19 de junho de 2023.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Técnico(a) Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:15
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:15
Juntada de ato ordinatório
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28/12/2022 16:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/12/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2022 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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15/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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12/11/2022 01:50
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:06
Juntada de custas
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10/11/2022 10:23
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2022 13:14
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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20/10/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 20:11
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:32
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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22/09/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 23:04
Juntada de Certidão
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17/05/2022 06:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 06:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
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08/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:03
Expedição de Ofício.
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06/04/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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