TJRN - 0853405-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 16:08
Juntada de diligência
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05/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 08:12
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 03:49
Decorrido prazo de SEVERINO DAVID DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de SEVERINO DAVID DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 00:05
Juntada de diligência
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11/02/2025 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 23:37
Juntada de diligência
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04/02/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 03:38
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0853405-15.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: ADRIANO SERGIO ARAUJO GOMES e outros (4) Polo Passivo: ESPÓLIO DE ARLINDO DAVID DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ARLINDO DAVID DO NASCIMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta de citação/intimação foi devolvida com resultado negativo, por endereço insuficiente/não existe número/desconhecido/mudou-se, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar os endereços, sob pena de extinção do feito .
Natal/RN, 2 de dezembro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário(a) -
02/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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22/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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17/09/2024 07:24
Juntada de carta
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13/09/2024 11:41
Desentranhado o documento
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12/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de DOMICIO BEZERRA JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 05:09
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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29/04/2024 10:32
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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29/04/2024 10:04
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0853405-15.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADRIANO SERGIO ARAUJO GOMES, ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA, ADAILTON GOMES DA SILVA, ADEMILSON GOMES DA SILVA, AILTON GOMES DA SILVA REU: ARLINDO DAVID DO NASCIMENTO Sem mais para o momento.
Atenciosamente, Natal, 25 de abril de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
25/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 03:01
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:38
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:16
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0853405-15.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ADRIANO SERGIO ARAUJO GOMES CPF: *55.***.*60-72, ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA CPF: *07.***.*97-53, ADAILTON GOMES DA SILVA CPF: *96.***.*56-20, ADEMILSON GOMES DA SILVA CPF: *26.***.*61-72, AILTON GOMES DA SILVA CPF: *20.***.*42-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO ARRUDA NOBRE, MATHEUS VINÍCIUS QUERINO DA CUNHA D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo a pessoa em nome de quem se encontra registrado o imóvel que se pretende usucapir, conforme certidão no id 107228154 com seu respectivo endereço e os endereços completos de todos os confinantes, sob pena de indeferimento.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2023, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá juntar Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Natal/RN, 6 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
06/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
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28/10/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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28/10/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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28/10/2023 05:01
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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28/10/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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28/10/2023 01:08
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0853405-15.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ADRIANO SERGIO ARAUJO GOMES CPF: *55.***.*60-72, ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA CPF: *07.***.*97-53, ADAILTON GOMES DA SILVA CPF: *96.***.*56-20, ADEMILSON GOMES DA SILVA CPF: *26.***.*61-72, AILTON GOMES DA SILVA CPF: *20.***.*42-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO ARRUDA NOBRE, MATHEUS VINÍCIUS QUERINO DA CUNHA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 19 de setembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
21/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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