TJRN - 0814252-82.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:24
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 06:14
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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06/12/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 07:04
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
27/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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15/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FELIPE DE AZEVEDO MARQUES NOTTOLI em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0814252-82.2017.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUXOR PONTA NEGRA, representado pelo(a) respectivo(a) síndico(a) REQUERIDOS: ESPÓLIO DE JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUZA FERREIRA, representado por Eduardo Villa dos Santos Ferreira, assim como as demais herdeiras, Olívia Morena de Oliveira Magro Souza Ferreira e Camila Benko Ferreira Francoio DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 107860356 - Pág. 1 - Pág.
Total - 158.
Cumpram-se os termos do terceiro parágrafo do despacho, Id 107564368 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 155, isto é, intime-se a requerida, Camila Benko Ferreira Francoio, por advogado cadastrado nestes autos, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetivar as determinações insertas no quinto parágrafo do despacho, Id 83053595 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 84/85, pronunciando-se quanto ao pedido de habilitação, com fulcro nos arts. 642 a 646, do instrumento processual civil vigente, observando inclusive, a atualização do quantum aqui discutido.
Por fim, transcorrido o prazo ora fixado, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:17
Decorrido prazo de CAMILA BENKO FERREIRA FRANCOIO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:17
Decorrido prazo de CAMILA BENKO FERREIRA FRANCOIO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:32
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0814252-82.2017.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUXOR PONTA NEGRA, representado pelo(a) respectivo(a) síndico(a) REQUERIDOS: ESPÓLIO DE JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUZA FERREIRA, representado por Eduardo Villa dos Santos Ferreira, assim como as demais herdeiras, Olívia Morena de Oliveira Magro Souza Ferreira e Camila Benko Ferreira Francoio DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 96836336 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 154.
Intime-se novamente o requerente, por advogado(s), para apresentar planilha(s) atualizada(s), discriminando os débitos relativos à(s) taxa(s) condominial(is) a partir do mês de abril/2016, do bem nominado na peça inaugural, Id 10016330 - Págs. 1/9 - Págs.
Total -2/10, no prazo de 10(dez) dias, observando o devido índice de correção da Tabela da Justiça Federal (JFRN), multa e juros, com base na(s) Convenção(ões), Assembleia(s) e nos expedientes, Ids 10051592 - Págs. 1/7- Págs.
Total -45/51, 10051607 - Págs. 1/2- Págs.
Total - 52/53 e 10051628 - Págs. 1/3- Págs.
Total - 54/56.
Cumprida a sobredita diligência, intime-se a requerida Camila Benko Ferreira Francoio, por advogado cadastrado nestes autos, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetivar os termos do quinto parágrafo do despacho, Id 83053595 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 84/85, isto é, pronunciar-se quanto ao pedido de habilitação, com fulcro nos arts. 642 a 646, do instrumento processual civil vigente, observando, inclusive, a atualização do quantum aqui discutido.
Após, decorridos os prazos acima nominados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 22 de setembro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 02:32
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA DE MEDEIROS em 13/04/2023 23:59.
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17/03/2023 03:50
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 03:10
Decorrido prazo de OLÍVIA MORENA DE OLIVEIRA MAGRO SOUZA FERREIRA em 27/01/2023 23:59.
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15/01/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2022 03:03
Decorrido prazo de FELIPE DE AZEVEDO MARQUES NOTTOLI em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LUXOR PONTA NEGRA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LUXOR PONTA NEGRA em 14/09/2022 23:59.
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10/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 20:59
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 04:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 04:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LUXOR PONTA NEGRA em 06/07/2022 23:59.
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03/06/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 22:25
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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30/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2020 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2020 20:00
Conclusos para julgamento
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23/05/2020 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 10:57
Juntada de Certidão
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17/04/2020 10:55
Apensado ao processo 0014323-29.2010.8.20.0001
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16/04/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:21
Juntada de Certidão
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24/01/2020 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2018 10:01
Conclusos para despacho
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14/12/2018 13:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/12/2018 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 15:01
Declarada incompetência
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27/11/2018 12:54
Conclusos para decisão
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27/11/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/05/2017 09:52
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 02/05/2017 23:59:59.
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20/04/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2017 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2017 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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