TJRN - 0811283-65.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:30
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811283-65.2020.8.20.5106 Classe: Busca e Apreensão Polo ativo: BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Polo passivo: GLEIDIANE FERNANDES DA COSTA SOUZA Sentença BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de GLEIDIANE FERNANDES DA COSTA SOUZA, também identificado(s).
A parte autora, após a quitação dos honorários advocatícios, requereu o arquivamento do feito. É o breve relato.
Decido.
O pagamento das verbas honorárias, tem o condão de quitação da obrigação, posto que foi a única condenação nos autos.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Custas processuais, se existentes, pela autora.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0811283-65.2020.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Polo ativo: BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Polo passivo: GLEIDIANE FERNANDES DA COSTA SOUZA Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos.
Após, retornem os autos conclusos para despacho/sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
28/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/11/2024 04:34
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811283-65.2020.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RN812-A Parte Ré: REU: GLEIDIANE FERNANDES DA COSTA SOUZA CUNHA registrado(a) civilmente como GLEIDIANE FERNANDES DA COSTA SOUZA Advogado: Advogado do(a) REU: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 4 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
04/11/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0811283-65.2020.8.20.5106 Classe: Busca e Apreensão Polo ativo: BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Polo passivo: GLEIDIANE FERNANDES DA COSTA SOUZA Despacho Libere-se o valor depositado no ID 130967218, na forma requerida na petição de ID 131760196.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se existe obrigação executável, sob pena de seu silêncio ser entendido como inexistente.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/10/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/10/2024 09:27
Processo Reativado
-
18/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:26
Juntada de termo
-
07/12/2023 08:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 08:03
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 05:01
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:32
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 10:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/09/2022 10:08
Juntada de custas
-
20/09/2022 10:45
Juntada de custas
-
12/09/2022 21:13
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2022 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:09
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 20/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 06:38
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:32
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:45
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
01/02/2022 06:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:29
Decorrido prazo de GLEIDIANE FERNANDES DA COSTA SOUZA em 03/11/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 11:43
Juntada de Petição de procuração
-
08/10/2020 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 00:15
Decorrido prazo de Cristiane Belinati Garcia Lopes em 01/09/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:47
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819746-25.2022.8.20.5106
Cooper Card Administradora de Cartoes Lt...
Espolio de Aldemir Neves da Silva, Repre...
Advogado: Bruna Minuzze Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2022 11:54
Processo nº 0838216-31.2022.8.20.5001
M M C Corretora e Locadora de Veiculos E...
Sagamar Servicos, Administracao e Partic...
Advogado: Lucio Franklin Gurgel Martiniano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 18:40
Processo nº 0805112-18.2022.8.20.5108
Francisca Fernandes Basilio
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2022 17:44
Processo nº 0804789-13.2022.8.20.5108
Maria do Rosario Ribeiro Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2023 14:30
Processo nº 0804789-13.2022.8.20.5108
Maria do Rosario Ribeiro Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/11/2022 18:53