TJRN - 0819746-25.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819746-25.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES - PR110416, MARCIELY CAROLINA GUZELLA GONCALVES - PR94032, MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA - PR48019 Parte Ré: REU: ESPÓLIO DE ALDEMIR NEVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ALDEMIR NEVES DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 158179261, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 29 de julho de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
29/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:54
Juntada de diligência
-
02/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 04:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 04:02
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0819746-25.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado(s) do reclamante: JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES, MARCIELY CAROLINA GUZELLA GONCALVES, MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA Réu: ALDEMIR NEVES DA SILVA DESPACHO O autor, COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA , parte qualificada, por meio de advogado habilitado, ajuizou Ação Monitória em face do réu ALDEMIR NEVES DA SILVA, igualmente qualificado(a)(s).
Instado a promover a sucessão processual no polo passivo, em razão do falecimento da parte demandada, a parte autora o fez ao ID 119345233.
Posto isso: I - Defiro o pedido de emenda à inicial para retificar o polo passivo da lide, fazendo constar espólio de ALDEMIR NEVES DA SILVA, representado por DIVA PEREIRA DA SILVA, CPF sob o nº *30.***.*93-53.
II - Expeça-se mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada no prazo de 15 (quinze) dias, no valor declarado na inicial, incluindo-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, facultando-lhe oferecer embargos no mesmo prazo.
RETIFIQUE-SE O POLO PASSIVO DA LIDE para constar espólio de ALDEMIR NEVES DA SILVA, representado por DIVA PEREIRA DA SILVA, CPF sob o nº *30.***.*93-53.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:00
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
27/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
18/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:05
Decorrido prazo de MARCIELY CAROLINA GUZELLA GONCALVES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:05
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:05
Decorrido prazo de MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:58
Decorrido prazo de MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:58
Decorrido prazo de MARCIELY CAROLINA GUZELLA GONCALVES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:58
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES em 14/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0819746-25.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Demandante: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado(s) do reclamante: JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES, MARCIELY CAROLINA GUZELLA GONCALVES, MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA Demandado: ALDEMIR NEVES DA SILVA DESPACHO O óbito do réu ocorreu no dia 12/05/2019, tal como se infere da respectiva certidão acostada ao ID. 109703431, em data anterior, portanto, ao ajuizamento da ação em 04/10/2022. É o que importa relatar.
Na hipótese, embora desde o início a ação deveria ter sido ajuizada em face do espólio, representado pelo respectivo inventariante ou, na sua falta, pelo administrador provisório, tal circunstância não configura óbice intransponível à regularização do vício, por ser de todo emendável e sanável.
Posto isto, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, substituir o réu ALDEMIR NEVES DA SILVA pelo inventariante do espólio ou, na sua falta, pelo respectivo administrador provisório (herdeiro que esteja na posse e administração dos bens), sob pena de extinção processual, à míngua de ilegitimidade passiva "ad causam".
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Cumprida a diligência, à conclusão para DECISÃO.
P.I.Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
30/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0819746-25.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Demandante: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado(s) do reclamante: JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES, MARCIELY CAROLINA GUZELLA GONCALVES, MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA Demandado: ALDEMIR NEVES DA SILVA DESPACHO Com a notícia de falecimento da parte demandada dada ao oficial de justiça, determino o que segue: 1) Consulte-se a Central de Informações de Registro Civil (CRC) através do endereço https://sistema.registrocivil.org.br/portal/?CFID=5691805&CFTOKEN=367b12e5eab38991-ABF513F1-A968-94C6-6DF5EE3CB641E934, bem assim o INFOSEG, com fincas a obter eventual certidão de registro de óbito ou confirmação de falecimento de ALDEMIR NEVES DA SILVA. 2) Restando infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte demandante, através do seu advogado, para, no prazo de 30 dias, juntar certidão positiva ou negativa de registro de óbito em nome de ALDEMIR NEVES DA SILVA, após diligenciar junto aos cartórios de registro civil desta Comarca (ou na comarca por onde residiu a parte).
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
26/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:25
Decorrido prazo de MARCIELY CAROLINA GUZELLA GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:51
Decorrido prazo de MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:24
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
02/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:11
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
02/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
27/02/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
23/02/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 22:17
Decorrido prazo de MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 22:17
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:34
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:33
Decorrido prazo de MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 21:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/10/2022 16:43
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:20
Juntada de custas
-
13/10/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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