TJRN - 0820710-81.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 21:28 Publicado Intimação em 12/04/2024. 
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                                            06/12/2024 21:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            16/05/2024 10:17 Juntada de Ofício 
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                                            09/05/2024 09:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2024 09:52 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2024 11:29 Juntada de termo 
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                                            12/04/2024 11:28 Desentranhado o documento 
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                                            12/04/2024 08:50 Juntada de termo 
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                                            11/04/2024 13:51 Expedição de Alvará. 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0820710-81.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FILOMENA CABRAL ROCHA, FRANCISCO CANINDE CABRAL ROCHA, JACINTA DE FATIMA CABRAL ROCHA DE QUEIROZ, LUCIA DE FATIMA CABRAL ROCHA, MANOEL DANTAS FERREIRA DA ROCHA NETO, MARIA APARECIDA CABRAL ROCHA, MARIA DA CONCEICAO CABRAL ROCHA DA CUNHA BRAGA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA ELIZA JALES GOMES - RN0013689A D E S P A C H O Vistos etc.
 
 Defiro o pedido contido na petição ID n° 117238442 - fls. 70-71, e determino a EXPEDIÇÃO dos ALVARÁS JUDICIAIS nos moldes da supracitada peça processual e nos termos da Sentença (ID n° 115618479 - fls. 69).
 
 Após a comprovação das custas processuais, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, 5 de abril de 2024.
 
 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            10/04/2024 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 22:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2024 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2024 07:45 Transitado em Julgado em 04/04/2024 
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                                            18/03/2024 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 18:27 Publicado Intimação em 23/02/2024. 
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                                            13/03/2024 18:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            13/03/2024 18:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            28/02/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 09:34 Homologado o pedido 
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                                            22/02/2024 08:39 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2024 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2024 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 12:13 Juntada de termo 
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                                            05/02/2024 10:05 Juntada de termo 
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                                            02/02/2024 14:10 Juntada de termo 
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                                            02/02/2024 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 09:05 Juntada de Ofício 
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                                            02/02/2024 09:02 Expedição de Ofício. 
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                                            27/01/2024 05:40 Publicado Intimação em 23/01/2024. 
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                                            27/01/2024 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            22/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0820710-81.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FILOMENA CABRAL ROCHA, FRANCISCO CANINDE CABRAL ROCHA, JACINTA DE FATIMA CABRAL ROCHA DE QUEIROZ, LUCIA DE FATIMA CABRAL ROCHA, MANOEL DANTAS FERREIRA DA ROCHA NETO, MARIA APARECIDA CABRAL ROCHA, MARIA DA CONCEICAO CABRAL ROCHA DA CUNHA BRAGA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA ELIZA JALES GOMES - RN0013689A D E S P A C H O Vistos etc.
 
 Nos termos da Lei 6.858/1980 e na forma do art. 719 e ss, do CPC, recebo a inicial para processamento de alvará autônomo.
 
 Oficie-se o INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome da de cujus TEREZINHA DE JESUS CABRAL ROCHA, inscrita no CPF/MF 156.835.914-49e RG 003.604.747 SSP/RN, falecida em 03/08/2022.
 
 Oficie-se o Banco do Brasil para que informe, no mesmo prazo supra, a respeito da existência, natureza e valor do(s) crédito(s) retido(s)/depositado(s) em conta bancária Agencia 7391-5 e Conta corrente 88309422-3, cidade de Mossoró, de titularidade da falecida.
 
 Após, com a resposta dos ofícios, tornem os autos conclusos.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            19/01/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2024 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2024 11:31 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/01/2024 10:08 Declarada incompetência 
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                                            15/01/2024 08:48 Conclusos para julgamento 
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                                            15/01/2024 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2023 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2023 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 16:30 Juntada de custas 
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                                            08/10/2023 18:34 Juntada de custas 
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                                            03/10/2023 03:35 Publicado Intimação em 27/09/2023. 
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                                            03/10/2023 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            03/10/2023 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            28/09/2023 17:23 Juntada de custas 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
 
 Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0820710-81.2023.8.20.5106.
 
 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 107622202. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
 
 Mossoró-RN, 25 de setembro de 2023.
 
 ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
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                                            25/09/2023 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2023 17:19 Juntada de custas 
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                                            24/09/2023 17:16 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2023 17:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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