TJRN - 0818414-28.2014.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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23/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Contato/WhatsApp: (84) 3673-8441 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0818414-28.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANIO BATISTA DE MACEDO EXECUTADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Com permissão do art. 204, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, da Corregedoria de Justiça do RN, em razão da informação do Sistema SISBAJUD, que atesta a insuficiência/inexistência de valores, INTIMO o exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Natal, 19 de agosto de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 05:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 04:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0818414-28.2014.8.20.5001 AUTOR: EVANIO BATISTA DE MACEDO RÉU: Fundação dos Economiários Federais Funcef DECISÃO Proceda com a penhora online, via Sisbajud, nas contas de Evânio Batista de Macedo, na quantia de R$ 53.455,01 (cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e um centavo), conforme requerido na petição de ID135369565.
Após o resultado, proceda com as intimações necessárias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:00
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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02/12/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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28/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:23
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 04:53
Decorrido prazo de Fundação dos Economiários Federais Funcef em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de Fundação dos Economiários Federais Funcef em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:44
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 04:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 PROCESSO: 0818414-28.2014.8.20.5001 AUTOR: Fundação dos Economiários Federais Funcef RÉU: EVANIO BATISTA DE MACEDO DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida pelo patrono do executado em face de Fundação dos Economiários Federais, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar honorários advocatícios.
Intime-se a parte Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$8.677,73 (Oito mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos).
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
05/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 06:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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02/07/2024 07:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 07:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:41
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
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28/05/2024 05:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 04:50
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:41
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
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09/02/2024 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2023 19:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:14
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:52
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
01/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:22
Juntada de despacho
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10/08/2022 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2022 12:46
Juntada de termo
-
11/07/2022 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2022 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 20:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2022 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 02:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 14/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 13:11
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2021 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/08/2021 02:54
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA TRINDADE em 10/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:30
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:58
Outras Decisões
-
16/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 22:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 19:17
Recebidos os autos
-
28/04/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2021 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 09:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 20:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 08:56
Conclusos para julgamento
-
12/11/2018 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2018 23:59:59.
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22/10/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2018 07:53
Juntada de Certidão
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21/03/2018 07:47
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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18/04/2017 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2017 01:39
Decorrido prazo de kallina gomes flor dos santos em 23/03/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 00:40
Decorrido prazo de JULIA GUIMARAES DE ALMEIDA em 22/03/2017 23:59:59.
-
02/02/2017 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2017 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2016 09:16
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/08/2016 09:16
Audiência conciliação realizada para 04/08/2016 11:00.
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09/08/2016 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2016 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2016 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2016 21:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2016 08:04
Juntada de Certidão
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16/06/2016 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2016 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2016 16:49
Audiência conciliação designada para 04/08/2016 11:00.
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16/06/2016 16:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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21/10/2015 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2015 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2015 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2014 16:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2014 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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