TJRN - 0807637-81.2014.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 13:22
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 15:25
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2025 13:00
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 20:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/01/2025 19:04
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 08:02
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
02/12/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 23:06
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 21:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2024 09:47
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:42
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:49
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2024 09:32
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0807637-81.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: DELANO ROOSEVELT ALVARES RODRIGUES DESPACHO Conforme já determinado na sentença de ID 125111402, expeça-se alvará via SISCONDJ em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.500,00 (ID 109784530), observando-se os dados bancários informados em ID 124747200.
Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo.
Natal/RN, 9 de julho de 2024.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:18
Processo Reativado
-
09/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 07:37
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0807637-81.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: DELANO ROOSEVELT ALVARES RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas já pagas.
Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste.
Em cumprimento ao acordo, expeça-se alvará via SISCONDJ em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.500,00 (ID 109784530), observando-se os dados bancários informados em ID 124747200.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 4 de julho de 2024.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 22:38
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:03
Homologada a Transação
-
03/07/2024 21:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
28/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 07:01
Decorrido prazo de PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA ALENCAR EMERENCIANO em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
30/10/2023 09:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 04:14
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807637-81.2014.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Prontomédica Produtos Hospitalares LTDA Réu: DELANO ROOSEVELT ALVARES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte executada, por seu advogado(a), para efetuar o depósito judicial do valor informado pelo exequente (Id. 107717582), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Natal/RN, 26 de setembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/09/2023 14:46
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:22
Outras Decisões
-
28/04/2023 00:46
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 27/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 14:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 09:13
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:36
Processo Reativado
-
21/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/02/2023 21:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
22/02/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 08:30
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
14/02/2023 05:18
Decorrido prazo de FERNANDA ALENCAR EMERENCIANO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:18
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:18
Decorrido prazo de DELANO ROOSEVELT ALVARES RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 06:49
Decorrido prazo de FERNANDA ALENCAR EMERENCIANO em 04/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:56
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:20
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 25/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:20
Decorrido prazo de FERNANDA ALENCAR EMERENCIANO em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/06/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 23:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:46
Decorrido prazo de FERNANDA ALENCAR EMERENCIANO em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 22:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA ALENCAR EMERENCIANO em 11/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2020 17:33
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
18/10/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 09:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 03:40
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 10/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 14:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 03:12
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 07/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA ALENCAR EMERENCIANO em 06/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2017 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2015 05:57
Decorrido prazo de FERNANDA ALENCAR EMERENCIANO em 09/07/2015 23:59:59.
-
02/07/2015 23:31
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 01/07/2015 23:59:59.
-
22/06/2015 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2015 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2015 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2015 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2015 13:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2014 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2014 10:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2014 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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