TJRN - 0800623-84.2018.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:28
Determinado o arquivamento definitivo
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01/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:28
Juntada de Alvará recebido
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:05
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/11/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
08/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:55
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800623-84.2018.8.20.5137 Requerente: MARIA DE LOURDES FERNANDES Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE (EX-AUGUSTO SEVERO) DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Em ID 87690684, decisão rejeitou a impugnação do executado, homologou os cálculos do exequente e determinou expedição dos ofícios requisitórios.
O executado interpôs recurso, tendo sido julgado improvido (ID 110322435).
Após, foram expedidos os ofícios requisitórios (ID 115588208).
Intimadas as partes para manifestação, a parte executada alegou que os cálculos não condizem com os parâmetros definidos na sentença. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que não assiste razão à parte executada.
A decisão que determinou a expedição dos ofícios requisitórios, que foi objeto de recurso, tendo o TJ mantido-a, está preclusa.
Assim, não há que se entrar no mérito dos cálculos já homologados.
No que se refere ao RPV, é feito atualização entre a data da homologação dos cálculos e sua expedição, via calculadora automática do TJRN, conforme ID 115588213.
A utilização da taxa SELIC é mais do que correta, pois a partir de 09/12/2021, início da vigência da EC Nº 113/2021, deve incidir sobre os valores somente a taxa SELIC, que deve ser aplicada uma única vez, até a data do efetivo pagamento, sem a incidência de novos juros.
Além dos mais, cabia ao executado apontar qual valor seria o correto, o que não o fez, não merecendo prosperar seu pleito.
Ante o exposto, REJEITO o pedido do executado, por ausência de erro material.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 5 dias, promover o pagamento do RPV.
Sem pagamento, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Após, conclusão para decisão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
18/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:23
Outras Decisões
-
03/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
07/03/2024 17:15
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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07/03/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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07/03/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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07/03/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
07/03/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
27/02/2024 20:53
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800623-84.2018.8.20.5137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERNANDES EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE (EX-AUGUSTO SEVERO) DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, INTIME-SE a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito -
22/02/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2023 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2022 18:21
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 20:32
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2022 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2021 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2021 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 21:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 16:31
Recebidos os autos
-
19/06/2021 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2020 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 14:47
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
24/07/2020 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 13:04
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2020 15:35
Conclusos para julgamento
-
12/07/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE (EX-AUGUSTO SEVERO) em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/04/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE (EX-AUGUSTO SEVERO) em 28/01/2020 23:59:59.
-
15/12/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:14
Outras Decisões
-
22/11/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 21:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 21:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2018 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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