TJRN - 0857335-12.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857335-12.2021.8.20.5001 Parte Autora: SAYONARA LEITE DE LIMA SOUSA Parte Ré: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de sua advogada referente aos honorários sucumbenciais dos valores depositados na conta judicial, para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento dos alvarás, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0857335-12.2021.8.20.5001 AGRAVANTE: UNIMED DO CEARÁ- FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA ADVOGADOS: GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA, JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO, JOSÉ MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR, ACHERNAR SENA DE SOUZA, VICTOR DE CARVALHO RODRIGUES, EVERARDO LUCENA SEGUNDO AGRAVADA: SAYONARA LEITE DE LIMA SOUSA ADVOGADO: FLÁVIA DA CÂMARA SABINO PINHO MARINHO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
18/10/2022 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2022 18:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2022 14:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2022 12:01
Publicado Intimação de Pauta em 13/09/2022.
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13/09/2022 10:23
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2022 11:44
Pedido de inclusão em pauta
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06/06/2022 11:57
Conclusos para decisão
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26/05/2022 12:13
Juntada de Petição de parecer
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24/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 14:11
Recebidos os autos
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18/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
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18/05/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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