TJRN - 0800074-87.2022.8.20.5152
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800074-87.2022.8.20.5152 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA DE MEDEIROS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s), na(s) pessoa(s) do(s/as) advogado(s/as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias (recolhimento de custas pendentes, cumprimento de sentença etc.) Se decorrido o prazo sem requerimentos, haja vista que a informação acerca do transcurso do prazo se encontra na linha cronológica do processo e/ou na aba EXPEDIENTES, PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Verificar eventual pendência de pagamento de custas finais e, havendo, autuar o procedimento de cobrança no sistema COJUD (Provimento n. 252/2023-CGJ/RN, art. 3º, XXIX). 2.
Autuado o procedimento no sistema COJUD ou não havendo pendência de custas, arquivem-se os autos.
CAICÓ, 8 de setembro de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:57
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:57
Juntada de despacho
-
06/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
06/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
05/12/2024 08:39
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
05/12/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
05/12/2024 06:55
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
05/12/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
30/07/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 05:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800074-87.2022.8.20.5152 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA DE MEDEIROS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi apresentado recurso de apelação, INTIMO a parte apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para, no mesmo prazo acima assinalado, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJRN para processamento (CPC, art. 1.010, §3º).
CAICÓ, 13 de maio de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
10/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800074-87.2022.8.20.5152 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA LUCIA DE MEDEIROS Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença. À Secretaria para adoção das medidas cabíveis para pagamento dos valores remanescentes devidos à perita, de acordo com as orientações constantes no Id 115562790.
Compulsando o feito, observa-se que a parte autora apresentou o requerimento de Id 113786966, na qual indicou a existência de débito no valor de R$23.657,73 (vinte e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos).
Antes mesmo de ser intimada para pagamento do débito, a demandada Banco Bradesco apresentou a impugnação de Id 116056182, na qual alega a existência de excesso de execução.
Desta feita, visando regularizar o feito, determino a intimação das executadas, através de seus advogados, para pagarem o débito no valor de R$23.657,73 (vinte e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, com a expressa advertência de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo em questão, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º).
As executadas deverão ainda ser advertidas de que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem o pagamento voluntário, terá início, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nestes autos, sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
11/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos à execução
-
21/02/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:45
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
30/11/2023 05:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 05:19
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 05:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 21:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2023 00:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/05/2023 00:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:55
Outras Decisões
-
21/05/2022 05:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 03/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MEDEIROS em 17/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2022 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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