TJRN - 0857874-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 12:31 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
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                                            04/08/2025 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2024 08:07 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            31/10/2024 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 08:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 02:34 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 02:34 Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 14:03 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 14:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 14:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 14:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0857874-41.2022.8.20.5001 Exequente: RUDSON EDSON GOMES DA SOUZA registrado(a) civilmente como RUDSON EDSON GOMES DE SOUZA Executado: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - RUDSON EDSON GOMES DA SOUZA registrado(a) civilmente como RUDSON EDSON GOMES DE SOUZA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
 
 Natal/RN, 9 de setembro de 2024.
 
 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário
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                                            09/09/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 08:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/09/2024 01:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 17:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            06/08/2024 17:27 Publicado Intimação em 05/08/2024. 
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                                            06/08/2024 17:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            06/08/2024 17:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0857874-41.2022.8.20.5001 RUDSON EDSON GOMES DA SOUZA registrado(a) civilmente como RUDSON EDSON GOMES DE SOUZA Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Município de Natal - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
 
 Natal/RN, 1 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
 
 A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
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                                            01/08/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 08:46 Processo Reativado 
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                                            01/08/2024 08:46 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/07/2024 15:52 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/07/2024 11:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2024 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 02:05 Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 23/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 03:44 Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL - SEMAD em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:40 Decorrido prazo de Município de Natal em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:09 Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL - SEMAD em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:06 Decorrido prazo de Município de Natal em 01/07/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 10:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2024 10:40 Juntada de diligência 
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                                            07/06/2024 10:26 Expedição de Mandado. 
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                                            07/06/2024 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 08:23 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            04/06/2024 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 07:58 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/02/2024 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2024 09:27 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2024 09:27 Juntada de despacho 
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                                            21/06/2023 10:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/06/2023 09:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/06/2023 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2023 21:58 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            26/05/2023 01:50 Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 12:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/03/2023 14:48 Conclusos para julgamento 
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                                            10/03/2023 19:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2023 07:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2023 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2022 10:09 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2022 17:07 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            14/09/2022 15:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/08/2022 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2022 13:28 Outras Decisões 
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                                            03/08/2022 08:27 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2022 08:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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